A renúncia fiscal, ou incentivo tributário, ocorre quando o...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UNIFESP Prova: VUNESP - 2026 - UNIFESP - Produtor Cultural |
Q3915735 Direito Tributário
 A renúncia fiscal, ou incentivo tributário, ocorre quando o poder público abre mão de parte da arrecadação de um imposto com o objetivo de estimular atividades de interesse público, como as de caráter econômico, social ou cultural. No Estado de São Paulo, uma das modalidades de fomento do Programa de Ação Cultural opera nesse formato, permitindo que empresas destinem parte de um imposto devido ao patrocínio de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
Esse é o Imposto
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei do Estado de São Paulo nº 12.268/2006, art. 6º: "Artigo 6º - O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do ICMS a recolher, apurado nos termos do artigo 47 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989."

Tema central: ProAC e ICMS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Imposto de Renda é tributo de competência da União e não é o imposto previsto no art. 6º da Lei paulista nº 12.268/2006 para a destinação incentivada no ProAC estadual.
B
Errada
Incorreta. O ISS é imposto de competência municipal, não estadual, e não corresponde ao tributo expressamente indicado pela lei paulista do ProAC para o patrocínio de projetos culturais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a própria lei estadual que disciplina o ProAC, em sua modalidade de incentivo fiscal, identifica nominalmente o ICMS como o tributo cuja parcela pode ser destinada a projetos culturais credenciados pela Secretaria estadual competente.
D
Errada
Incorreta. O IPTU é imposto municipal incidente sobre propriedade predial e territorial urbana, sem relação com o mecanismo estadual de incentivo fiscal descrito no enunciado e sem previsão no art. 6º da Lei paulista nº 12.268/2006.
E
Errada
Incorreta. O IPI é imposto federal, de competência da União, e não é o tributo escolhido pela lei estadual paulista para a destinação parcial a projetos culturais no ProAC.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre incentivos culturais estaduais e mecanismos federais de renúncia fiscal, além da associação apressada da palavra "serviços" ao ISS. Aqui, a chave era identificar o programa estadual específico e a lei que nomeia expressamente o ICMS.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar programa do Estado de São Paulo, confira primeiro qual tributo estadual a lei específica nomeia expressamente.
  • Em incentivos fiscais culturais, não transfira automaticamente para o caso estadual tributos usados em programas federais.
  • Use a competência tributária como filtro de exclusão: ICMS é estadual; ISS e IPTU são municipais; IR e IPI são federais.

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Comentários

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Resposta: C

Só de saber que, dentre as opções, apenas o ICMS é de competência estadual, já matava a questão.

Alternativa A (Incorreta): O Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência exclusiva da União (Art. 153, III, CF). Embora o IR seja amplamente utilizado para incentivos culturais no plano federal (pela conhecida Lei Rouanet), ele não é um imposto do Estado de São Paulo.

Alternativa B (Incorreta): O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência dos Municípios (Art. 156, III, CF). Cidades paulistas utilizam o ISS para incentivos locais (como a Lei Mendonça na capital), mas ele não financia programas da administração estadual.

Alternativa C (Correta): O enunciado descreve exatamente o funcionamento do ProAC ICMS (Programa de Ação Cultural), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006. O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o principal tributo de competência dos Estados (Art. 155, II, CF). Por meio desse mecanismo de renúncia fiscal regulamentado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Secretaria da Cultura de São Paulo, as empresas contribuintes do ICMS no regime periódico de apuração podem destinar parte do imposto devido diretamente ao patrocínio de projetos culturais autorizados.

Alternativa D (Incorreta): O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo imobiliário de competência municipal (Art. 156, I, CF).

Alternativa E (Incorreta): O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo extrafiscal de competência da União (Art. 153, IV, CF).

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