O princípio da hipossuficiência e o princípio da inversão do...
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Comentário de Gabarito – Direito do Consumidor: Princípios da Hipossuficiência e da Inversão do Ônus da Prova
1. Interpretação do Tema
A questão aborda dois princípios fundamentais nas relações de consumo: a hipossuficiência do consumidor e a inversão do ônus da prova. Ambos estão ligados à proteção do consumidor em juízo e são tratados no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Legislação Aplicável
Conforme o CDC, art. 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil..."
3. Explicação e Exemplo
Estes princípios são instrumentos processuais que favorecem o consumidor quando há litígio. Por exemplo, se um consumidor alega que um produto apresentou defeito, a inversão do ônus da prova pode obrigar o fornecedor a demonstrar que não houve falha, caso o juiz reconheça a hipossuficiência ou a verossimilhança da alegação.
4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra E
A alternativa E está correta ao afirmar que tais princípios possuem natureza adjetiva (processual). Eles só se concretizam no âmbito de um processo judicial, quando o consumidor busca a defesa de seus direitos em juízo. Na doutrina, Cláudia Lima Marques ressalta que são mecanismos processuais de equilíbrio na relação processual.
Jurisprudência STJ (REsp 1.634.851/SP): reconhece a inversão como medida processual.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada. "Material" refere-se ao conteúdo do direito e não à forma como se desenvolve no processo.
- B: Errada. O fato de constar na lei não define a natureza do direito.
- C: Errada. "Substantivo" (ou material) diz respeito ao direito em si, não ao procedimento.
- D: Errada. Não se trata de direito "natural", pois depende de previsão legal e só se aplica às relações de consumo.
6. Cuidado com Pegadinhas
O termo "adjetivo" é sinônimo de processual. Muitos caem no erro por não reconhecer que esses princípios só se manifestam no processo, e não na relação material originária.
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Comentários
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Primeiramente,
Direito substantivo (material) é o que define as relações concretas das pessoas em sociedade e as submete à sua ação.
Direito ADJETIVO ou PROCESSUAL consiste nas regras de direito processual que regulam a existência dos processos, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.
Pois bem. Tanto a inversão do ônus da prova (regra de instrução), quanto o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor (uma das hipóteses que permite a citada inversão), pressupõem a existência de um processo.
Ora, é o Juiz (ope judicis) que, para facilitar a defesa do consumidor, inverte o ônus probatório, quando verificar verossimilhança nas suas alegações ou sua hipossuficiência.
Vulnerabilidade: fenômeno de natureza material. O CDC a presume absolutamente (art, 4º, I, do CDC).
Hipossuficiência: fenômeno de natureza processual a ser analisado casuisticamente (art. 6º, VIII, do CDC).
A hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência.
(Leonardo Garcia, p. 99, 2020).
Princípio da hipossuficiência e o princípio da inversão do ônus da prova são normas natureza processual.
> Direito material tem caráter substantivo.
> Direito processual tem caráter adjetivo (instrumental).
A única questão que se referia a natureza processual dos princípios da hipossuficiência da inversão do ônus da prova era a letra E (natureza adjetiva), sendo portanto, esta o gabarito.
Concordo que sejam matérias processuais (não meritórias) e portanto "adjetivo" .
No entanto, a segunda parte da alternativa parece estar incorreta: (....) porque somente incidirão na relação de consumo quando a mesma for objeto de uma ação.
gab e
dif - err
q conc
- A: Errada. "Material" refere-se ao conteúdo do direito e não à forma como se desenvolve no processo.
- B: Errada. O fato de constar na lei não define a natureza do direito.
- C: Errada. "Substantivo" (ou material) diz respeito ao direito em si, não ao procedimento.
- D: Errada. Não se trata de direito "natural", pois depende de previsão legal e só se aplica às relações de consumo.
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