O CFC publicou normas de Auditoria para tratar das responsab...
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A NBC TA 200 define que o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis. A auditoria não visa maximizar lucros, não substitui as leis aplicáveis e não exime a administração e a governança de suas responsabilidades na elaboração das demonstrações.
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As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração com supervisão geral dos responsáveis pela governança. Desse modo, a NBC TA 200 (R1) impõe responsabilidades à administração e aos responsáveis pela governança.
Auditoria de demonstrações contábeis
3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por
parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor
sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes,
em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria
das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações
contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em
conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor
a formar essa opinião (ver item A1).
4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua
administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBCs TA não
impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se
sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a
auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa
de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm
conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da
auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a
administração ou os responsáveis pela governança (ver itens A2 a A11).
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