O princípio que proíbe o conteúdo desleal de cláusula sobre ...

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Q1126199 Direito do Consumidor
O princípio que proíbe o conteúdo desleal de cláusula sobre relações de consumo, impondo, em decorrência, a nulidade do mesmo, denomina-se
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o princípio da boa-fé objetiva, um conceito fundamental no direito do consumidor que visa garantir a lealdade e transparência nas relações de consumo. O tema central é a proibição de cláusulas desleais em contratos de consumo, que, quando presentes, são consideradas nulas.

Legislação Aplicável:

O fundamento legal para essa questão é encontrado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da nulidade de cláusulas abusivas, e no artigo 4º, que reforça a importância da boa-fé nas relações de consumo.

Explicação do Tema Central:

A boa-fé objetiva é um princípio que exige que as partes de uma relação de consumo ajam com honestidade e lealdade, evitando enganos e práticas prejudiciais. Este princípio é essencial para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, inibindo práticas abusivas.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa de telefonia insira em seu contrato uma cláusula que permite a cobrança de taxas adicionais sem aviso prévio ao consumidor. Tal cláusula seria considerada desleal e, portanto, nula, pois viola o princípio da boa-fé objetiva, que exige clareza e transparência.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - boa-fé objetiva é a correta porque este princípio é responsável por proibir cláusulas contratuais desleais, garantindo que os termos dos contratos sejam justos e transparentes. Sua violação implica a nulidade de cláusulas abusivas, conforme exposto no CDC.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - identificação da mensagem publicitária: Este conceito refere-se à clareza e veracidade das informações em publicidades, não à nulidade de cláusulas contratuais.
  • B - correção do desvio publicitário: Relaciona-se ao controle de práticas publicitárias enganosas, mas não aborda cláusulas contratuais.
  • D - identificabilidade: Trata-se da capacidade de identificar a origem de informações ou produtos, sem relação direta com cláusulas contratuais.
  • E - abstração: Não é um conceito aplicável ao direito do consumidor no contexto de nulidade de cláusulas.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave no enunciado, como "nulidade" e "cláusula desleal", que indicam a relevância do princípio da boa-fé objetiva.

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PRINCÍPIO DA CORREÇÃO DO DESVIO PUBLICITÁRIO: nada mais é do que a CONTRAPROPAGANDA. Trata-se de veiculação de outra publicidade para sanar os malefícios causados pela publicidade originária. Naquela, de caráter explicativo, o fornecedor, às suas expensas, informa corretamente ao consumidor, desfazendo os erros do anúncio original.

PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO: é instituto do direito empresarial.

Falou em DESLEALDADE, pode ir na BOA-FÉ OBJETIVA.

Gabarito: C

A boa-fé objetiva não diz respeito ao estado mental subjetivo do agente, mas sim ao seu comportamento em determinada relação jurídica de cooperação. (Caio Mário)

Assim, a boa-fé objetiva significa atuação refletida, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, cooperando para atingir o bom fim das obrigações. (Cláudia Lima Marques).

Pertinente ao tema.

Enunciado n. 27: “na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos”

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