No Brasil, como em outras partes do mundo, os conflitos são ...
Os eventos classificados como macrocriminalidades distinguem-se da criminalidade comum (assaltos, roubos, furtos) por envolverem a incriminação de sujeitos que, antes, não estavam inseridos no sistema criminal — como, por exemplo, grandes empresários, políticos, funcionários públicos. Esses indivíduos, normalmente, não recebem quaisquer benefícios, sendo submetidos aos mesmos processos de sujeição criminal que os criminosos comuns.