Conforme a Lei Complementar de Regime Próprio de Previdência...
Conforme a Lei Complementar de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Ibirapuitã, são beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:
I. Os sogros.
II. Os pais.
III. O neto não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
IV. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Quais estão INCORRETAS?
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema da questão é a definição legal dos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Ibirapuitã, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2010, Art. 8º.
Citação Legal:
Art. 8º. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Explicação e Estratégia
Para acertar esse tipo de questão, é essencial memorizar literalmente o rol de dependentes. Muitas bancas inserem familiares não previstos em lei para confundir candidatos. Lembre-se: não existe presunção de dependência fora do que está discriminado no artigo.
Análise das Alternativas
- Item I – Sogros: Incorreto. Sogros não são dependentes legais, conforme jurisprudência do STF (RE 583834).
- Item II – Pais: Correto. Está previsto no Art. 8º, II.
- Item III – Neto: Incorreto. Netos não estão no rol do Art. 8º.
- Item IV – Cônjuge/Companheira/Filho Menor/inválido: Correto. Todos conforme Art. 8º, I.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra B)
B) Apenas I e III.
Estão incorretos porque sogros e netos não são dependentes legais.
Por que as demais estão incorretas?
- A: Os pais são dependentes legais.
- C: Traz como incorretos dois dependentes expressamente previstos.
- D: idem acima; filho/cônjuge são dependentes legais.
- E: I e III fogem do rol legal.
Pegadinha: Bancas costumam misturar dependentes previstos com parentes próximos não contemplados em lei. Atente ao texto literal!
Exemplo prático: Se um servidor falecer, apenas o cônjuge, companheira(o), filho menor, pais ou irmão menor/inválido poderão requerer pensão por morte. Sogros e netos não terão direito!
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Comentários
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O que custava o QC ter um filtro decente de legislação local pra que questões como essa não caíssem no filtro geral?
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