Leia o caso a seguir. Durante a apreciação do Projeto de Lei...

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Q4142254 Direito Financeiro
Leia o caso a seguir.
Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) um determinado município para o exercício de 2026, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal apresentou uma emenda supressiva visando retirar do texto dois artigos: o primeiro, que autorizava o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada; e o segundo, que autorizava a realização de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A justificativa da emenda parlamentar foi de que tais dispositivos ferem o Princípio da Exclusividade, uma vez que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve se restringir à previsão de receitas e à fixação de despesas, não podendo conter "matérias estranhas" ou delegações de poder.

Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 4.320/1964, a análise técnica sobre a validade dos dispositivos originais e o teor da emenda conclui que 
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