Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municí...
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Novos Cabrais, são requisitos básicos para ingresso no serviço público:
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Tema central: O enunciado trata dos requisitos para o ingresso em cargo público no âmbito municipal, questão frequente em provas para cargos como Técnico de Contabilidade. O conhecimento exigido envolve a identificação das exigências fixadas em lei para investidura em cargo público.
Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 8.112/1990, amplamente utilizada como referência nacional e espelhada em estatutos municipais:
Art. 5º: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
O STF já consolidou, via jurisprudência (RE 197.917), que a quitação eleitoral é requisito constitucional.
Exemplo prático: Candidato aprovado em concurso de Novos Cabrais precisa apresentar comprovante de quitação eleitoral, sob pena de não ser nomeado.
Justificativa da alternativa correta (B):
Estar quite com as obrigações eleitorais é requisito expresso em lei para investidura em cargo público. Sem esse documento, o candidato não pode tomar posse, conforme Art. 5º, III, da Lei nº 8.112/1990.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não estar doente: O requisito é ter aptidão física e mental comprovada por exames, não a simples ausência de doença. Doença controlada pode não impedir a posse.
C) Possuir CNH: Só é exigido para cargos cujas atribuições envolvem dirigir veículos, o que não é um requisito básico e universal.
D) Residir em Novos Cabrais: Não há exigência legal para residência prévia no município para tomar posse em cargo público.
E) Recondução: Trata-se de forma de provimento, não de requisito de ingresso.
Pegadinha: Fique atento: “não estar doente” é vago e pode induzir ao erro. O requisito correto é aptidão física e mental, comprovada oficialmente.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a quitação eleitoral é requisito essencial para ingresso em cargo público (“Direito Administrativo”).
Resumo: Por expressa previsão legal e respaldo doutrinário e jurisprudencial, a alternativa B é a correta.
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