Após ampla mobilização popular, o Município Alfa editou a Lei nº
X, vedando a participação em processos licitatórios e a realização
de contratos administrativos com o município, de detentores de
mandato eletivo municipal no âmbito desse ente federativo.
Apesar da aceitação popular, a Lei nº X foi duramente criticada
pelos agentes que tiveram sua esfera jurídica restringida por esse
diploma normativo.
Considerando a divisão de competências estabelecida pela
Constituição da República, é correto afirmar que a Lei nº X
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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