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Q2519711 Pedagogia

Julgue o item subsequente.


A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em 2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo 26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008, altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no âmbito da parte diversificada do currículo, de acordo com as características étnico-culturais dos alunos. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" nos currículos da Educação Básica, conforme as atualizações da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96) pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Conhecer detalhes dessas alterações é fundamental para acertar questões de legislação educacional.

2. Resumo teórico

A Lei nº 10.639/2003 alterou a LDB ao criar o art. 26-A, tornando obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira no Ensino Fundamental e Médio, em escolas públicas e privadas. Posteriormente, a Lei nº 11.645/2008 ampliou esse artigo para incluir também a temática indígena, estendendo a obrigatoriedade a todas as etapas da Educação Básica.

O artigo 26-A não determina que esses conteúdos sejam ministrados apenas na "parte diversificada" do currículo, mas sim em todo o currículo oficial da Educação Básica — abrangendo artes, literatura e história, entre outras áreas, respeitando as características étnico-culturais dos alunos.

Fonte: LDB (Lei nº 9.394/96), art. 26-A.

3. Justificativa do gabarito

A alternativa está errada. O erro está em afirmar que os conteúdos sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena devem ser ministrados apenas na parte diversificada do currículo. De acordo com a legislação, eles devem ser trabalhados em todo o currículo, principalmente nas áreas de Artes, Literatura e História do Brasil.

4. Estratégia de interpretação

Fique atento a afirmações absolutas como "apenas" ou "somente", pois podem indicar pegadinhas. Sempre que a lei fala em inclusão no currículo, verifique se ela especifica um campo restrito ou geral. Neste caso, o erro foi restringir a obrigatoriedade à parte diversificada, quando a lei diz "currículo oficial".

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Comentários

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ERRADA

os conteúdos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. LDB ARTGO 26A

no âmbito da PARTE DIVERSIFICADA do currículo...

Vamos analisar:

"Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do currículo serão desenvolvidos."

Essa afirmação está errada por dois motivos principais:

1. A Lei nº 11.645/2008 realmente alterou o artigo 26A para incluir a temática indígena, mas não especifica que os conteúdos devem ser ministrados exclusivamente na parte diversificada do currículo, nem define detalhadamente quais conteúdos serão incluídos nos parágrafos do artigo.

2. A frase sugere que há uma definição exata dos conteúdos nos dois parágrafos do artigo, enquanto a lei estabelece diretrizes gerais e não entra em detalhes específicos sobre os conteúdos a serem abordados.



QUESTÃO ERRADA !

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