De acordo com a Lei 12.527, Lei de Acesso à Informação, no c...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011 dispõe: "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência." Como a hipótese é de recurso contra esse indeferimento, aplica-se o prazo de 10 dias contado da ciência da decisão, tornando correta a alternativa B.
- Identifique o ato cujo prazo é cobrado: para interpor recurso contra o indeferimento previsto no art. 15 da LAI, o interessado dispõe de 10 dias.
- Associe o prazo ao termo inicial legal: ciência da decisão, não apresentação do pedido de informação.
- Ao reproduzir o dispositivo, mantenha a expressão "10 (dez) dias", sem acrescentar "úteis", qualificação que não consta do caput.
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Comentários
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RAZOS DA LEI 9.784:
- 5 dias - os atos do processo devem ser praticados
- 3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento
- 3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada
- 15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo
- 10 dias - direito do interessado de manifestar-se, encerrada a instrução.
- 30 dias - a administração tem pra decidir, concluída a instrução.
- 5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior
- 10 dias - interposição de recurso
- 30 dias - para o recurso ser decidido.
- 5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.
O pessoal curtindo comentário que citou prazos de outra legislação.
A lei do PAD é uma; a LIA é outra.
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