De acordo com a Lei 12.527, Lei de Acesso à Informação, no c...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Tema jurídico: A questão aborda o prazo para a interposição de recurso em caso de indeferimento do acesso a informações solicitadas por particular junto à administração pública. O assunto exige atenção ao direito administrativo, especialmente no que tange aos procedimentos recursais da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Fundamentação legal: A resposta se baseia na Lei nº 12.527/2011, especificamente:
“Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”
Explicação e aplicação prática: Quando um cidadão solicita uma informação pública e não tem seu pedido atendido, ele pode recorrer. O prazo de 10 dias é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que a Administração revise sua decisão.
Exemplo prático: Imagine que um pesquisador solicite informações sobre licitações a um órgão federal e receba um indeferimento. A partir da ciência da negativa, ele terá 10 dias para apresentar recurso, pedindo reconsideração da decisão.
Análise das alternativas:
A) 5 dias – Incorreta. O prazo de 5 dias não é previsto na LAI para essa situação.
B) 10 dias – Correta. É exatamente o que dispõe o art. 15 da Lei nº 12.527/2011.
C) 15 dias, D) 20 dias e E) 25 dias – Incorretas. Nenhuma dessas opções corresponde ao prazo legal expresso na LAI.
Estratégias de prova: Atenção ao enunciado: palavras como "a contar da sua ciência" indicam início do prazo a partir da notificação. Pegadinha comum é confundir com outros prazos previstos em leis diversas. Memorize esse número!
Doutrina: Autores como Di Pietro e Maria Sylvia Zanella destacam a importância dos prazos recursais para proteger o direito de acesso e para a eficiência administrativa.
Síntese: No caso de negativa de acesso à informação, o recurso deve ser interposto em até 10 dias contados da ciência da decisão, conforme exige a LAI.
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Comentários
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RAZOS DA LEI 9.784:
- 5 dias - os atos do processo devem ser praticados
- 3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento
- 3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada
- 15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo
- 10 dias - direito do interessado de manifestar-se, encerrada a instrução.
- 30 dias - a administração tem pra decidir, concluída a instrução.
- 5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior
- 10 dias - interposição de recurso
- 30 dias - para o recurso ser decidido.
- 5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.
O pessoal curtindo comentário que citou prazos de outra legislação.
A lei do PAD é uma; a LIA é outra.
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