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Q3451240 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 12.527, Lei de Acesso à Informação, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quantos dias a contar da sua ciência.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011 dispõe: "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência." Como a hipótese é de recurso contra esse indeferimento, aplica-se o prazo de 10 dias contado da ciência da decisão, tornando correta a alternativa B.

Tema central: Prazo recursal na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Indica 5 dias, reduzindo o prazo de interposição assegurado pelo art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011, que é de 10 dias.
B
Certa
O termo inicial é a ciência da decisão de indeferimento, e não a data do pedido de informação.
C
Errada
Indica 15 dias, ampliando o prazo recursal além dos 10 dias expressamente previstos no art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011.
D
Errada
Indica 20 dias, mas o art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011 fixa em 10 dias o prazo para interpor recurso contra esse indeferimento.
E
Errada
Indica 25 dias, duração incompatível com o prazo de 10 dias estabelecido pelo art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011 para a interposição do recurso.
Pegadinha da questão
O prazo cobrado é o de interposição do recurso pelo interessado, contado da ciência da decisão. Apesar das leis mencionadas no tema cadastrado, a regra exigida é a específica da Lei nº 12.527/2011.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o ato cujo prazo é cobrado: para interpor recurso contra o indeferimento previsto no art. 15 da LAI, o interessado dispõe de 10 dias.
  • Associe o prazo ao termo inicial legal: ciência da decisão, não apresentação do pedido de informação.
  • Ao reproduzir o dispositivo, mantenha a expressão "10 (dez) dias", sem acrescentar "úteis", qualificação que não consta do caput.

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RAZOS DA LEI 9.784:

  • 5 dias - os atos do processo devem ser praticados
  • 3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento
  • 3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada
  • 15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo
  • 10 dias - direito do interessado de manifestar-se, encerrada a instrução.
  • 30 dias - a administração tem pra decidir, concluída a instrução.
  • 5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior
  • 10 dias - interposição de recurso
  • 30 dias - para o recurso ser decidido.
  • 5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.

O pessoal curtindo comentário que citou prazos de outra legislação.

A lei do PAD é uma; a LIA é outra.

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