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Q3916372 Direito Sanitário
A gestão da saúde no SUS abrange não apenas o tratamento de doenças, mas também um forte componente de prevenção e promoção da saúde, além da garantia de direitos fundamentais durante o atendimento. A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) foca nos determinantes sociais da saúde, buscando criar condições de vida que favoreçam o bem-estar da população. Paralelamente, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (baseada na Portaria 1.8202009 e resoluções do CNS) estabelece os princípios básicos de cidadania que devem ser assegurados a todos no âmbito do sistema, garantindo um atendimento digno, respeitoso e com autonomia. Essas duas frentes são essenciais para a integralidade do cuidado. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a PNPS e os Direitos dos Usuários.
I.A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) tem como um de seus objetivos específicos estimular a mobilidade humana segura e sustentável, como o uso de transporte ativo (caminhada, ciclismo).
II.A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde garante ao usuário o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas, exceto em casos de risco à saúde pública, onde a recusa é sempre vedada.
III.A PNPS define a equidade como um de seus valores, reconhecendo as iniquidades em saúde e buscando atuar sobre os determinantes sociais para reduzi-las.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, arts. 7º, III, e 8º, I; Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 5º, V: “Art. 7º São objetivos específicos da PNPS: (...) III - favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável; (...) Art. 8º São temas transversais da PNPS (...) I - Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade, que significa identificar as diferenças nas condições e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos e esforços para a redução das desigualdades injustas e evitáveis (...) Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe: (...) V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;”. Esses dispositivos sustentam a correção dos itens I e III e a incorreção do item II, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: PNPS e direitos do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O art. 5º, V, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009 assegura “o consentimento livre, voluntário e esclarecido” e prevê ressalva para casos que acarretem risco à saúde pública, mas não autoriza afirmar, em termos literais, que nessas hipóteses a recusa é “sempre vedada”. A alternativa cai por conter uma assertiva juridicamente mais ampla do que o texto normativo permite.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne apenas os itens amparados pela literalidade da PNPS. O item I encontra fundamento direto no art. 7º, III, da Portaria GM/MS nº 2.446/2014, que prevê como objetivo específico “favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável”. O item III também está correto porque o art. 8º, I, da mesma Portaria inclui expressamente “Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade”, com foco na redução das desigualdades injustas e evitáveis. Como o item II extrapola o art. 5º, V, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009, a única alternativa com apenas proposições corretas é B.
C
Errada
Incorreta porque considera correto apenas o item II, justamente o item que distorce a norma ao usar a fórmula absoluta “sempre vedada”. Além disso, ignora os itens I e III, ambos respaldados expressamente pela Portaria GM/MS nº 2.446/2014, nos arts. 7º, III, e 8º, I.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui o item II, que extrapola a ressalva do art. 5º, V, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009, e exclui o item III, embora este esteja expressamente previsto no art. 8º, I, da Portaria GM/MS nº 2.446/2014, ao tratar de determinantes sociais da saúde, equidade e redução de desigualdades injustas e evitáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aceitar uma formulação compatível com a PNPS no item I, embora o texto legal use a expressão “mobilidade humana e acessibilidade”, e, principalmente, tomar a ressalva do art. 5º, V, sobre risco à saúde pública como se a norma dissesse que a recusa é sempre e absolutamente vedada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar PNPS, procure no texto normativo objetivos específicos e temas transversais; aqui, mobilidade humana, determinantes sociais e equidade estavam expressos.
  • Em direitos do usuário da saúde, cuidado com alternativas que trocam uma ressalva normativa por regra absoluta; a expressão “sempre vedada” foi o erro decisivo.
  • Se a assertiva usar exemplos não literais, verifique se eles são compatíveis com a diretriz expressa do ato normativo, sem atribuir ao texto palavras que ele não traz.

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