São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público o...
Complementar n.º 308/2005.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Tema Jurídico: O enunciado testa o conhecimento do candidato sobre quem são os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente segundo a Lei Complementar Estadual nº 308/2005. O tema exige atenção, pois envolve quem pode ser incluído nesse regime previdenciário, fundamental para funções de assessoramento técnico-jurídico.
Legislação Aplicável: O Art. 5º da LC 308/2005 enumera os segurados do RPPS/RN. Leia:
“Art. 5º São segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte: I - os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes do Estado, incluídas suas autarquias e fundações..."
Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, cargos temporários e empregos públicos não se enquadram no RPPS, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como já consolidado pelo STF (RE 573.540).
Exemplo Prático:
Um servidor nomeado apenas para um cargo em comissão (sem cargo efetivo) integra o RGPS, não o RPPS. Por exemplo, um assessor parlamentar contratado somente como cargo comissionado não é segurado do RPPS/RN.
Justificativa da Alternativa Correta:
Segundo a legislação e entendimento do STF, apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo são segurados do RPPS. Os demais (comissionados sem vínculo efetivo, temporários e empregados públicos) devem ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS. O enunciado, ao afirmar a inclusão desses servidores no RPPS, está em desconformidade com a lei e a jurisprudência.
Pegadinha da Questão:
O ponto-chave é a expressão “entre outros”: sugere abertura na lista de segurados, mas a lei é taxativa. Não se deve confundir “segurados do RPPS” com meros servidores públicos em geral.
Doutrina: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “somente titulares de cargos de provimento efetivo são vinculados ao RPPS”.
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Comentários
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Trata-se do Regime Previdenciário do RN - LC estadual 308/2005:
Art. 6º São segurados do RPPS/RN:
I - o servidor titular de cargo público efetivo dos órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e
Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de
fundações públicas;
II - o servidor aposentado no exercício de cargo público citado no inciso I, do
caput, deste artigo; e
III - o militar estadual da ativa, da reserva remunerada e o reformado.
§ 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo, o servidor público
ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de
livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público,
ainda que aposentado.
São segurados do
Os erros da questão são:
- Servidor público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração é segurado do RGPS como empregado;
- Ocupante de cargo temporário ou emprego público também é segurado empregado do RGPS.
O Servidor ocupante de Cargo, exclusivamente, em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, é considerado como Filiado Obrigatório do RGPS, como Segurado Empregado.
Errado.
Cargos exclusivamente em comissão > Segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de empregados.
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