A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaçã...

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Q3916370 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.
I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Pelo texto legal, a assertiva I é verdadeira, a II é falsa e a III é verdadeira; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 fixa que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos. Logo, a afirmação de que deve ocorrer a cada dois anos viola o prazo legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I tem suporte direto no art. 1º, § 3º, que assegura representação do CONASS e do CONASEMS no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III também reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II erra a periodicidade legal das Conferências de Saúde, restam corretas apenas I e III.
C
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a proposição II, que é juridicamente falsa. A lei não prevê reunião bienal da Conferência de Saúde, mas quadrienal, nos termos do art. 1º, § 1º.
D
Errada
Incorreta por duplo erro jurídico: inclui a proposição II, que contraria o art. 1º, § 1º, ao afirmar periodicidade de dois anos, e exclui a proposição III, embora o art. 1º, § 4º, estabeleça expressamente a paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal da Conferência de Saúde: a lei diz "a cada quatro anos", mas a assertiva II afirmou "a cada dois anos". Também exigiu atenção ao fato de que a paridade dos usuários vale tanto para os Conselhos de Saúde quanto para as Conferências.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira sempre a literalidade do art. 1º: periodicidade da Conferência, composição e regra de paridade costumam ser cobradas de forma textual.
  • Se a assertiva alterar número, prazo ou periodicidade, confronte diretamente com o dispositivo legal; aqui, o ponto decisivo era quatro anos, não dois.
  • Diferencie regras sobre Conferência de Saúde das regras sobre Conselho de Saúde, mas lembre que a paridade dos usuários alcança ambos.

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