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Q2702836 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Em conformidade com a Lei Municipal nº 724/2008 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, analisar a sentença abaixo:

O prazo de validade do concurso será de até quatro anos, prorrogável, uma vez, por igual prazo (1ª parte). A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação obtida pelos candidatos e o prazo de validade do concurso público (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas

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Gabarito: C) Correta somente em sua 2ª parte.

1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda o prazo de validade de concursos públicos e a ordem de nomeação dos candidatos, conforme a Lei Municipal nº 724/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Tupanci do Sul) e também a Constituição Federal, art. 37, III.

2. Fundamentação Legal:
A Constituição Federal dispõe:
“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período” (art. 37, III, CF).
A Lei Municipal de Tupanci do Sul segue esse parâmetro, não podendo extrapolar para quatro anos nem prorrogação por igual período, pois feriria o comando constitucional.

3. Explicação do tema central:
O prazo de validade do concurso público é a “vida útil” do certame, em que o candidato aprovado pode ser chamado. Após a homologação, inicia-se essa contagem. A ordem de nomeação deve, necessariamente, respeitar a ordem de classificação dos candidatos até o final da validade do concurso.

4. Exemplo prático:
Se um concurso for homologado em 01/01/2023, pode ter validade até 01/01/2025. Se prorrogado antes do fim, vai até 01/01/2027.

5. Justificativa da alternativa correta:
A 1ª parte da sentença (“até quatro anos, prorrogável por igual prazo”) está ERRADA, pois excede o prazo constitucional;
A 2ª parte (“nomeação obedecerá à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso”) está CORRETA, pois reflete exatamente o que a Constituição exige.
Por isso, a alternativa C é a correta.

6. Por que as demais estão erradas?
A) Totalmente correta: Incorreta, pois a 1ª parte viola a CF.
B) Correta somente em sua 1ª parte: Errada, a 1ª parte está incorreta.
D) Totalmente incorreta: Errada, pois a 2ª parte está correta.

Pegadinha:
Fique atento a frações de texto que aumentam o prazo para quatro anos, pois a Constituição é clara e costuma ser cobrada literalmente.

Jurisprudência relevante:
O STJ já decidiu: “O prazo de validade do concurso conta-se a partir da homologação do resultado final” (REsp 511857/DF).

Doutrina (Alexandre de Moraes):
Confirma o limite de 2 anos, prorrogável uma vez.

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