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Na legislação brasileira, a definição de impacto ambiental é construída a partir da noção de
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Comentário da Questão – Definição de Impacto Ambiental na Legislação Brasileira
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, especificamente a definição legal de impacto ambiental, fundamental para o exercício de cargos técnicos, como o de Arquiteto, envolvidos na avaliação e no licenciamento de empreendimentos.
2. Legislação Aplicável
A definição legal está na Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 1º:
"Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais."
Esse conceito também é orientado pelo art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Explicação e Exemplo Prático
O conceito de impacto ambiental exige atenção para todas as alterações – físicas, químicas, biológicas – que comprometam o equilíbrio ambiental. Exemplo: a construção de um prédio pode alterar a drenagem natural do solo, impactando a saúde da população e a biota local (animais e plantas).
4. Justificativa da Alternativa Correta: (A)
Alterações significativas nas condições que dão sustentação à vida traduzem precisamente o que está previsto na legislação: qualquer alteração relevante nas condições ambientais que sustentam vida, inclusive saúde, segurança, atividades econômicas e ecológicas.
5. Correção das Alternativas Incorretas
- B: Reduz injustificadamente impacto ambiental à degradação de ecossistemas naturais; o conceito é mais amplo e abarca alterações até em ambientes urbanos ou modificados.
- C: Lançamento de materiais estranhos é apenas uma das formas possíveis de impacto ambiental, não sua definição completa.
- D: Uso racional dos recursos naturais é um princípio de gestão ambiental, não se confunde com impacto.
- E: Valoração de serviços ambientais é instrumento econômico, voltado à remuneração pela manutenção ambiental, não uma definição de impacto ambiental.
6. Estratégia de Prova e Pegadinhas
A questão exige atenção ao termo "definição", não "exemplo de impacto" ou "instrumento de controle". Evite escolher alternativas descritivas ou instrumentais em detrimento da literalidade da lei.
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Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
PGM Campinas
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