A desapropriação, nos termos da situação apresentada, consti...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30802 Direito Administrativo
A administração pública de determinado município
expropriou o proprietário de um prédio urbano, vizinho a um centro
populacional, a fim de promover melhorias nesse centro,
justificando o ato de desapropriação por considerar o caso como
sendo de utilidade pública.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, com base nas regras da desapropriação.
A desapropriação, nos termos da situação apresentada, constitui-se como hipótese de intervenção do estado no direito de propriedade, vedada pela legislação pátria, tendo em vista que a CF restringe as hipóteses de desapropriação em solo urbano aos casos em que o proprietário não cumpre com o fim social da propriedade.
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Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.Desapropriação - Procedimento pelo qual o Poder Público transfere, compulsoriamente, para si a propriedade de bem móvel ou imóvel pertencente a terceiro, para atender interesse social, utilidade pública ou necessidade pública, em regra, mediante pagamento de justa e prévia indenização. Dessa forma expropriar ou desapropriar pode ser entendido como o ato de transferir bens privados para o domínio público. Na desapropriação há aquisição originária da propriedade, por meio de uma transferência forçada, não importando que o terceiro tenha o justo título e boa-fé do bem expropriado. A desapropriação pode ser feita em favor das pessoas de direito público ou de pessoas de direito privado delegadas ou concessionárias de serviço público.A declaração de utilidade pública genérica pode ser feita pela União, Estados e Municípios. Já a declaração de utilidade pública para fins de reforma agrária somente pode ser decretada pela União (art. 184, CF/88). FONTE: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/502062-desapropria%C3%A7%C3%A3o/
Esta não é a unica hipótese, pode se dar tb em virtude de interesse público.
Complementando a resposta anterior, é importante mencionar que a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às orientações e exigências do plano diretor do Município, conforme art. 182, § 2º, CF --> "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Caso não atenda essas exigências, poderá ser inobservado o cumprimento da função social, fato esse que possibilita a desapropriação da propriedade urbana. 

A justificativa da questão reside sa inexistência de óbice constitucional ou legal para que o município realize desapropriação por utilidade pública. Nessa hipótese deverá ser obedecido o rito do Decreto 3.365-41.

A questão exemplifica um caso de desapropriação indireta feito corretamente tendo em vista a inclusão da área vizinha a realização da obra no decreto expropriatório, conforme estabelece o art. 4 do referido diploma legal o que autoriza a imissão provisória na posse. 

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CF - Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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