Lactente de 2 meses, nascido pré-termo com peso de 1.950 g,...

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Q3792947 Medicina
Lactente de 2 meses, nascido pré-termo com peso de 1.950 g, é trazido à consulta de puericultura. Está em aleitamento materno exclusivo e não recebe suplementação de ferro. Qual deve ser a orientação quanto à profilaxia da anemia ferropriva neste caso?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde. Manual de Suplementação de Ferro e condutas gerais. Anexo C – Recomendação quanto à suplementação de ferro: “Todo prematuro e recém-nascido com baixo peso, mesmo em aleitamento materno exclusivo, devem receber, a partir do 30º dia após o nascimento, suplementação de ferro.” Como o lactente é pré-termo, nasceu com 1.950 g e já tem 2 meses sem suplementação, a conduta é iniciar imediatamente a profilaxia, na dose de 2 mg/kg/dia.

Tema central: Profilaxia de ferro em prematuro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos objetivos: fixa dose de 1 mg/kg/dia, quando a base indica 2 mg/kg/dia para prematuro com 1.950 g, e posterga o início para 4 meses, embora a recomendação oficial determine início a partir do 30º dia de vida.
B
Errada
A dose de 2 mg/kg/dia é compatível com o estrato de peso, mas o início aos 3 meses contraria o marco temporal obrigatório da base, que é o 30º dia de vida. Como a criança já tem 2 meses, não se aguarda novo marco etário: inicia-se imediatamente.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente os dois critérios decisivos da base: o marco temporal e a dose. O marco temporal é o 30º dia de vida para todo prematuro e recém-nascido de baixo peso, inclusive em aleitamento materno exclusivo. Como a criança já tem 2 meses e ainda não recebe ferro, a conduta correta é iniciar agora. Quanto à dose, para prematuros com peso ao nascer acima de 1.500 g, a referência técnica oficial setorial utilizada na prática pediátrica indica 2 mg/kg/dia. Por isso, a orientação correta é iniciar imediatamente sulfato ferroso 2 mg/kg/dia.
D
Errada
Contraria expressamente a orientação oficial citada na base, segundo a qual todo prematuro e recém-nascido com baixo peso deve receber suplementação a partir do 30º dia, mesmo em aleitamento materno exclusivo. Portanto, não se pode dispensar a suplementação até 6 meses.
E
Errada
Erra o prazo e a dose. O início aos 6 meses viola a regra do 30º dia de vida, e a dose de 3 mg/kg/dia não corresponde ao esquema aplicável ao prematuro com peso ao nascer de 1.950 g, para o qual a base adota 2 mg/kg/dia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do lactente a termo em aleitamento materno exclusivo e a regra específica do prematuro/baixo peso. Também induz ao erro quem toma a idade atual de 2 meses como marco para esperar 3, 4 ou 6 meses, quando o início correto era no 30º dia e, por isso, agora deve ser imediato.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se há prematuridade ou baixo peso ao nascer; isso desloca o caso para regime específico de suplementação.
  • Se a base trouxer início no 30º dia de vida, criança já além desse marco sem suplementação deve iniciar imediatamente, e não aguardar a próxima idade sugerida nas alternativas.
  • Aleitamento materno exclusivo não afasta a profilaxia quando a orientação oficial expressamente mantém a suplementação para prematuros/baixo peso.
  • Confirme a dose pela faixa de peso ao nascer; neste caso, para prematuro acima de 1.500 g, a base sustenta 2 mg/kg/dia.

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