A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o
limite da satisfação da obrigação. Tratando-se de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os
bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida
aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto, tenham poderes para
fazer a empresa cumprir suas obrigações, ao tempo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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