De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, c...

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Q860827 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, considera-se pessoa com deficiência aquela que:
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Comentário de Gabarito – Pessoa com Deficiência segundo a Lei nº 10.098/2000 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o conceito de pessoa com deficiência. Embora cite a Lei nº 10.098/2000, utiliza a definição alinhada à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente seu art. 2º, que é referência nacional atual.

2. Conteúdo Legal

Lei nº 13.146/2015, art. 2º: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

3. Explicação do Conceito Central

O conceito atual de deficiência não se limita ao impedimento, mas leva em conta a interação com barreiras. Ou seja, a deficiência surge da combinação do impedimento e do ambiente que limita a participação da pessoa.

4. Exemplo Prático

Imagine uma pessoa com deficiência física que utiliza cadeira de rodas. Em um lugar acessível, ela participa normalmente. Mas, se o ambiente tem escadas e falta de rampas, as barreiras impedem sua participação plena – este é o ponto central da legislação atual.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A reproduz literalmente o texto do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. Por isso, está correta e deve ser assinalada.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B – Limita a deficiência à habilidade motora e à reabilitação, conceito restrito e incompleto.
  • C – Trata apenas de mobilidade, flexibilidade, coordenação e percepção visual, ignorando outros tipos de deficiência e o fator barreira.
  • D – Foca em doenças progressivas e cuidados à saúde, não abrange o conceito legal de deficiência.
  • E – Fala em patologia temporária, o que não se enquadra, pois a lei exige impedimento de longo prazo.

7. Dica de Prova (evitando pegadinhas)

Fique atento à exigência da interação com barreiras e impedimento de longo prazo (não temporário).

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Gabrito A

 

Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

 

III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;     

              

IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;     

 

 

 

LEI 13.146 (EPCD)

 

 

Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

 

 

DECRETO 10098

 

Art. 2o 

III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

 

 

 

 

GABARITO LETRA A

 

Decreto n° 5.296/2004

Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Os colegas já colocaram o texto da lei, vou colocar apenas meu entendimento. A FCC principalmente gosta de trabalhar o conceito da PCD em relação as pessoas com mobilidade reduzida. Em relação as pessoas com deficiência, é bom sempre lembrar que não somente está atrelada às condições físicas, mas limitações mentais, sensoriais e intelectuais. Já em relação a mobilidade reduzida, temos que lembrar que pode ser uma consição temporária ou permanente e está diretamente envolvida com a locomoção, tanto que os obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida. As lactantes também são consideradas devido a essa condição de ter que está mais próximo ao bebê que ainda está mamando.

Bons estudos, ano de plantação.  

Gabarito Letra A

 

Lei 10098

Art. 2o   III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

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