Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.Re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2466746 Direito Administrativo

Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.


Requisitos da contratação e da estética do projeto arquitetônico são elementos previstos no termo de referência.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com base na Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil.

O enunciado aborda o termo de referência, que é um documento essencial na elaboração de editais para contratações públicas. Ele deve conter informações técnicas necessárias para a execução de um projeto ou aquisição de bens e serviços.

De acordo com o artigo 6º, inciso XXIII da Lei nº 14.133/2021, o termo de referência não inclui a estética do projeto arquitetônico como requisito. Este documento deve focar nos aspectos técnicos, objetivos e nos resultados esperados da contratação, considerando critérios de desempenho e qualidade.

Portanto, a inclusão da "estética do projeto arquitetônico" como um elemento previsto no termo de referência está errada. Essa questão pode confundir porque mistura conceitos pertinentes a projetos arquitetônicos com os requisitos técnicos do termo de referência, que são diferentes.

Exemplo Prático: Imagine que você, como engenheiro agrônomo, está envolvido na contratação de serviços para a construção de uma estufa agrícola. O termo de referência deve especificar os materiais e tecnologias a serem usados, mas não se preocupará com a estética do projeto, que seria uma questão de design arquitetônico.

A resposta correta para o enunciado é Errado (E), pois a questão afirma que elementos estéticos fazem parte do termo de referência, o que não é verdade segundo a legislação vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

requisitos da contratação - estudo técnico preliminar (art.18,§ 1o da lei 14.133/21)

estética do projeto arquitetônico - anteprojeto (art.6, XXIV, d, da lei 14.133/21)

Gabarito: Errado

Lei nº 14.133 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 6º XXIII - Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

  • d) requisitos da contratação;

Art. 6º, XXIV - Anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  • d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

Art. 18. § 1º O Estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

  • III - requisitos da contratação.

Logo, os requisitos da contratação estão previstos tanto no Termo de referência quanto no Estudo técnico preliminar.

Errado. Na Lei n.º 14.133/2021, a estética do projeto arquitetônico não é elemento previsto no termo de referência. O termo de referência deve conter, entre outros elementos, a descrição do objeto de forma precisa e suficiente para permitir a avaliação do custo pela Administração e dos critérios de aceitação do objeto.

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Termo de referência: 

O Estudo técnico preliminar dá base ao TERMO DE REFERÊNCIA

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação; (TEM NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TB)

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; (TEM NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TB)

j) adequação orçamentária;

resumindo:

bens e serviços de engenharia : anteprojeto, projeto básico e executivo

bens e serviços não de engenharia: termo de referência

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo