Na Resolução Cofen n.º 453/2014, na qual aprova a norma técnica que dispõe sobre a atuação da equipe de
enfermagem em terapia nutricional, “A Terapia de Nutrição Parenteral, (TNP), pode ser administrada por via
periférica ou central, conforme a osmolaridade da solução. Periférica: é indicada para soluções com
osmolaridade menor que 700 mOsm/L. Central: é indicada para soluções que tem osmolaridade maior que 700
mOsm/L. Utiliza-se veia central de grosso calibre e alto fluxo sanguíneo, tais como: veias subclávias e jugulares.
Está contraindicada a femoral pelo risco de infecção.” Conforme esta resolução não é competência do técnico
em enfermagem na realização do procedimento: