O Decreto nº 94.406, de 08 de junho e 1987 regulamenta a Lei...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo é a distinção legal entre atividade privativa do enfermeiro e atribuição do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, prevista na Lei nº 7.498/1986, art. 11, e no Decreto nº 94.406/1987, art. 8º. Como o enunciado pede a alternativa incorreta entre funções privativas, a opção que descreve ato autorizado ao enfermeiro, mas fora do rol privativo — prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição — é a B.
- Quando o enunciado falar em função privativa, procure mentalmente o rol do art. 11, inciso I, da Lei nº 7.498/1986, e não todo o conjunto de atribuições do enfermeiro.
- Prescrição de medicamentos pelo enfermeiro não deve ser negada automaticamente, mas também não deve ser tratada como autonomia irrestrita: na base legal apresentada, ela depende de programas de saúde pública ou rotina institucional aprovada.
- Consulta de enfermagem, cuidados diretos a pacientes graves e organização/direção dos serviços de enfermagem pertencem ao núcleo privativo e costumam aparecer como alternativas corretas nesse tipo de cobrança.
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