Aquele que haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2424262 Legislação Federal

Em relação ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue os itens de 116 a 120.

Aquele que haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída, poderá exercer a profissão de técnico industrial.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Professor:

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda os requisitos legais para o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Para responder corretamente, o candidato deve se apoiar nas regras definidas pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985, principais normativos sobre o tema.

Fundamentação Legal:

A legislação é clara:

“O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é permitido aos portadores de diploma expedido por escolas técnicas, oficiais ou reconhecidas, de 2º ciclo, regularmente constituídas.”
(Lei nº 5.524/1968, art. 1º e Decreto nº 90.922/1985, art. 2º)

Tema Central da Questão:

A questão cobra o entendimento sobre o que habilita alguém a atuar como Técnico Industrial. A legislação acima exige: (1) conclusão de curso de ensino técnico industrial (2) reconhecimento ou autorização regular e (3) expedição de diploma por escola oficialmente reconhecida.

Exemplo Prático:

Imagine João que concluiu o curso técnico em Mecânica em uma escola estadual reconhecida pelo MEC. Ele recebeu o diploma e deseja atuar como Técnico Industrial em uma empresa. Pela legislação, João está plenamente apto a exercer essa profissão.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa “C” (certo) é a correta porque espelha literalmente o conteúdo da lei. O texto confere ao indivíduo, nessas condições, o direito de exercer a profissão, desde que cumpridos os requisitos legais mencionados acima.

Estratégia e Possíveis Pegadinhas:

A principal pegadinha seria confundir curso técnico de segundo ciclo reconhecido com qualquer curso técnico ou curso técnico não reconhecido. Só é válido se o curso e a escola forem reconhecidos e regularizados. Evite respostas vagas ou generalizações.

Conclusão:

Domine os requisitos legais para exercer profissões regulamentadas – entender a literalidade da lei é fundamental e frequentemente cobrado em concursos!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Tá incompleto. Não precisa se inscrever no CRT???? Basta ter o curso??? Aposto que não

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo