O Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece...
I - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
II - É obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar apenas casos de evasão escolar, não sendo necessário informar sobre repetência ou faltas injustificadas.
III - Devem ser comunicados também reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.