No que se refere às licitações e aos contratos administrativ...
No que se refere às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, deve-se exigir garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração.
Comentários
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GABARITO: CORRETO.
Lei n.º 14.133/2021.
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
[...]
§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
Justificativa
- A garantia adicional é um mecanismo que visa a neutralizar a desconfiança sobre propostas aparentemente insuficientes.
- A garantia adicional decorre da presunção de que propostas de valor mais reduzido representam maior risco à execução do objeto licitado.
Como calcular a garantia adicional
- A garantia adicional deve ser equivalente à diferença entre o valor orçado pela administração e o valor da proposta.
- A garantia adicional deve ser exigida sem prejuízo das demais garantias exigíveis.
Recomendações
- Recomenda-se a previsão no edital da interpretação adotada.
- A garantia adicional deve ser calculada com base na diferença entre 85% do valor orçado pela Administração e o valor da proposta vencedora.
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
Inferior a 75% do valor orçado pela Administração serão consideradas inexequíveis
Se estiver acima de 75%, mas abaixo de 85%, a Administração exigirá uma garantia adicional.
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