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Q4040182 Direito Ambiental
No exercício de suas funções, o Agente de Defesa Civil pode identificar práticas que configuram crimes contra o meio ambiente. Sobre a responsabilidade penal estabelecida pela Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, aponte a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 2º: "Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la." A alternativa A se ajusta a esse comando legal ao prever a responsabilização de quem, sabendo da conduta criminosa alheia, deixa de impedi-la quando podia agir para evitá-la.

Tema central: Responsabilidade penal ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao comando do art. 2º da Lei nº 9.605/1998: responde pelo crime ambiental também quem, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedi-la quando podia agir para evitá-la. O fundamento específico é a previsão legal de concurso para o crime por omissão relevante na própria Lei de Crimes Ambientais. A circunstância de a alternativa não reproduzir a expressão "na medida da sua culpabilidade" não afasta sua correção, porque o núcleo normativo decisivo foi mantido.
B
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a Lei nº 9.605/1998, art. 3º: "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade." Portanto, a lei admite responsabilidade penal da pessoa jurídica; não a restringe às pessoas físicas nem limita a empresa a multa administrativa.
C
Errada
Está errada porque inverte o sentido do art. 14, II, da Lei nº 9.605/1998: "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;" Logo, a reparação espontânea do dano é, sim, circunstância atenuante legalmente prevista.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.605/1998 não exige exclusivamente dolo direto no crime de poluição. O art. 54 dispõe: "Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa." A própria lei prevê modalidade culposa, o que elimina a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro inversões literais da Lei nº 9.605/1998: na A, tentou gerar dúvida porque o item não transcreve integralmente o art. 2º; nas demais, negou texto expresso da lei sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica, atenuante pela reparação do dano e modalidade culposa do crime de poluição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir o núcleo do dispositivo legal, ela pode estar correta mesmo sem transcrição integral, desde que não altere o comando normativo.
  • Na Lei nº 9.605/1998, confira sempre se a questão negou texto expresso sobre três pontos recorrentes: responsabilidade penal da pessoa jurídica, atenuantes legais e previsão de modalidade culposa.
  • Expressões como "restrita", "apenas" e "exclusivamente" costumam denunciar alternativa errada quando a própria lei prevê hipótese mais ampla.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

A Alternativa A está correta porque a Lei n.º 9.605/1998 determina expressamente em seu art. 2º que quem, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, podendo agir para evitá-la, incide nas mesmas penas cominadas ao crime.

Veja por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B: Incorreta. A Constituição Federal e a Lei n.º 9.605/1998 estabelecem a responsabilidade penal das empresas (pessoas jurídicas), sujeitando-as a penas como multas, prestação de serviços à comunidade e suspensão de atividades.

  • C: Incorreta. A reparação integral do dano causado antes da sentença condenatória é considerada pela lei (art. 14, inciso II) como uma circunstância atenuante da pena.

  • D: Incorreta. Vários crimes ambientais de poluição previstos na lei também são puníveis na modalidade culposa (quando a pessoa não tem a intenção direta, mas age com negligência, imprudência ou imperícia).

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