No exercício de suas funções, o Agente de Defesa Civil pode ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 2º: "Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la." A alternativa A se ajusta a esse comando legal ao prever a responsabilização de quem, sabendo da conduta criminosa alheia, deixa de impedi-la quando podia agir para evitá-la.
- Quando a alternativa reproduzir o núcleo do dispositivo legal, ela pode estar correta mesmo sem transcrição integral, desde que não altere o comando normativo.
- Na Lei nº 9.605/1998, confira sempre se a questão negou texto expresso sobre três pontos recorrentes: responsabilidade penal da pessoa jurídica, atenuantes legais e previsão de modalidade culposa.
- Expressões como "restrita", "apenas" e "exclusivamente" costumam denunciar alternativa errada quando a própria lei prevê hipótese mais ampla.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
A Alternativa A está correta porque a Lei n.º 9.605/1998 determina expressamente em seu art. 2º que quem, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, podendo agir para evitá-la, incide nas mesmas penas cominadas ao crime.
Veja por que as outras alternativas estão incorretas:
- B: Incorreta. A Constituição Federal e a Lei n.º 9.605/1998 estabelecem a responsabilidade penal das empresas (pessoas jurídicas), sujeitando-as a penas como multas, prestação de serviços à comunidade e suspensão de atividades.
- C: Incorreta. A reparação integral do dano causado antes da sentença condenatória é considerada pela lei (art. 14, inciso II) como uma circunstância atenuante da pena.
- D: Incorreta. Vários crimes ambientais de poluição previstos na lei também são puníveis na modalidade culposa (quando a pessoa não tem a intenção direta, mas age com negligência, imprudência ou imperícia).
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