As atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a ...
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Comentário do Gabarito – Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Barreiras Atitudinais
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda o conceito de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, exigindo a identificação do tipo que decorre de atitudes ou comportamentos. O tema está diretamente relacionado às Disposições Preliminares da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
2. Legislação Aplicável:
Segundo a LBI, Art. 3º, IV, “e”:
“barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.”
3. Explicação do Tema:
Este conceito fundamental busca combater obstáculos sociais e comportamentais que restringem direitos da pessoa com deficiência, garantindo igualdade de acesso e participação.
4. Exemplo Prático:
Imagine um ambiente onde colegas de trabalho evitam ouvir a opinião de um funcionário com deficiência auditiva, acreditando (de forma preconceituosa) que ele não compreenderia o assunto. Isso é uma barreira atitudinal.
5. Alternativa Correta – Letra E (atitudinais):
Correta, pois trata especificamente de atitudes e comportamentos discriminatórios, conforme disposto na LBI.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Urbanísticas: Relacionam-se ao planejamento de espaços e vias públicas, não a atitudes.
- B) Arquitetônicas: Dizem respeito a obstáculos em edificações (rampas, elevadores), não comportamentais.
- C) Tecnológicas: Referem-se à dificuldade de acesso a recursos procedentes da tecnologia.
- D) Nas comunicações e informação: Ligadas à limitação no recebimento/transmissão de mensagens, não a comportamentos sociais.
7. Dica para provas:
Ao ver termos como “atitudes”, “comportamentos”, “preconceito”, associe imediatamente às barreiras atitudinais. Cuidado com pegadinhas que confundem aspectos físicos (arquitetônicos/urbanísticos) com comportamentais.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) já reconheceu a remover barreiras atitudinais como obrigação estatal. Doutrinadores como José Marcelo Menezes Vigliar e Samyra Dal Farra Naspolini também destacam a importância do combate a estas barreiras para efetivar a igualdade.
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GABARITO: E
BARREIRAS ATITUDINAIS: Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Exemplo: Estacionar carro em vaga de deficiente.
Inventei MNEMÔNICO DAS BARREIRAS:
COMA TATU ! ( Que feio! rsrs O que importa é acertar na prova rsrs)
COMunicação e na informação;
Atitudinais
Transportes
Arquitetônicas
Tecnológicas
Urbanísticas
Falou em ATITUTES ou comportamentos, pode marcar barreiras atitudinais e correr pro abraço!
FORÇA, GUERREIROS! O DIA D ESTÁ CHEGANDO! TJ-SP 2018!
GABARITO: E
Lei 13.146/15:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Barreira Atitudinal: Gerada pelas atitudes e comportamento dos indivíduos, impedindo o acesso de outras pessoas a algum local, quer isso aconteça de modo intencional ou não.
Carros estacionados na calçada que, além de impedirem a passagem dos pedestres, estão bloqueando o piso tátil direcional, é um exemplo.
Outro exemplo: uso indevido de vagas reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obstrução de rebaixamentos de guia, os diversos tipos de preconceito, desrespeito com os idosos e vários outros exemplos.
Gabarito letra "e" - pelo uso das palavras "atitudes" e "comportamentos", é fácil deduzir que são barreiras atitudinais, ou seja, que decorrem do comportamento de alguém, que cria barreira para a pessoa com deficiência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), em seu art. 3º, IV:
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
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