De acordo com o CTB, é vedado ao motorista profissional diri...
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Comentário da Questão – Motorista Profissional e Descanso Obrigatório
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda os limites de tempo de condução e períodos de descanso para motoristas profissionais, diretamente disciplinados pelo Art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
"É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o fracionamento... desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas."
2. Explicação do Tema Central
O CTB estabelece esses limites para prevenir acidentes, proteger a saúde do motorista e garantir segurança nas estradas. Todo motorista profissional deve se atentar ao tempo máximo de direção ininterrupta e à necessidade de pausas regulares.
3. Exemplo Prático
Um motorista de caminhão iniciou sua jornada às 08h. Às 13h30 (5h30min), ele deve fazer parada para descanso. Nas 6h de jornada, ele precisa garantir ao menos 30 minutos de intervalo, que podem ser fracionados, mas as 5h30 contínuas não podem ser excedidas.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C apresenta a sequência correta: 5 (cinco) horas e meia de direção, 30 (trinta) minutos de descanso a cada 6 horas, e 5 (cinco) horas e meia de condução contínua. Isso corresponde exatamente ao texto legal (Art. 67-C do CTB)
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) 60 minutos de descanso é excesso; a lei fala em 30 minutos.
B) 4 horas de direção está abaixo do limite legal.
D) Descanso de 20 minutos e direção por 6 horas não estão de acordo com o CTB.
6. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a números trocados ou aumentados para tentar confundir. O CTB é específico: 5h30min de direção e 30min de pausa a cada 6h. Grife ou destaque esses pontos na hora do estudo.
7. Jurisprudência e Doutrina
Tribunais como o TRT-4 reconhecem o direito ao intervalo, e a doutrina (José dos Santos, “Direito de Trânsito Brasileiro”) reforça que o intervalo visa preservar a saúde do condutor e evitar acidentes.
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Alternativa C correta.
Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
Tempo Máximo de Direção - CARGAS: 5 horas e 30 minutos ininterruptos, com obrigatoriedade de 30 minutos de descanso dentro de cada período de 6 horas.
EXEMPLO:
João, caminhoneiro, inicia sua jornada às 6h: - 6h às 11h30: dirige (5h30min) -
11h30 às 12h: descanso obrigatório {30min) -
12h às 17h30: pode dirigir novamente (5h30min) -
17h30 às 18h: novo descanso obrigatório {30min)
Tempo Máximo de Direção - PASSAGEIROS: 4 horas contínuas, com obrigatoriedade de 30 minutos de descanso após esse período.
*É PERMITIDO O FRACIONAMENTO DO TEMPO DE DIREÇÃO E DESCANSO*
EXEMPLO:
Motorista de ônibus -- 2 horas dirigindo+15min descansando --- 2 horas dirigindo novamente + 15min de descanso.
TOTAL: 4 HORAS DE DIREÇÃO + 30 MIN DE DESCANSO
SISTEMA DE DESCANSO DENTRO DE 24 HORAS:
Regra 11-8-3: Dentro de cada período de 24 horas, o motorista deve descansar no mínimo 11horas, sendo que as primeiras 8 horas devem ser ininterruptas. As 3 horas restantes podem •ser fracionadas.
EXEMPLO:
Pedro encerra sua jornada às 22h:-
22h às 6h: descanso ininterrupto {8h)-
6h às 7h: café e higiene pessoal-
7h às 8h: pode fazer manutenção no veículo-
8h às 9h: almoço e preparação
Total de descanso: 11HORAS
CTB
Art. 67-C - É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
lei que dispõe sobre motorista publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados
teve atualização na lei pessoal
- Fim do Fracionamento: O STF declarou inconstitucional o fracionamento do descanso de 11 horas.
- Regra Atual: O motorista profissional deve ter um período de descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas (ininterruptas) dentro de um período de 24 horas.
ou seja: Não existe mais aquela divisão de 8 horas fixas mais 3 horas picadas ao longo do dia. O descanso deve ser um bloco único de 11 horas.
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