Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionam...

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Q3654579 Legislação de Trânsito
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

I- Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
II- O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição paralelo à guia da calçada, (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
III- O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

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Interpretação e Tema: A questão aborda Normas Gerais de Circulação e Conduta, especificamente regras para parada e estacionamento de veículos, com foco na posição em relação ao fluxo da via, ao meio-fio, e sobre situações em vias com acostamento ou quanto ao estacionamento de motocicletas.

Legislação Aplicável:

  • CTB, Art. 48: Veículo deve ser paralelo ao bordo e sentido do fluxo, junto ao meio-fio.
  • CTB, Art. 49: Em vias com acostamento, parada e estacionamento fora da pista.
  • CTB, Art. 50: Motocicletas estacionam perpendiculares ao meio-fio.

Explicação e Exemplo Prático: A compreensão exige reconhecer diferenças entre veículos de quatro rodas e motocicletas, bem como que vias com acostamento possuem regra própria. Exemplo: Se estiver com um carro numa via com acostamento, deve estacionar ou parar no acostamento, nunca ocupando a pista. Uma moto deve ser estacionada perpendicularmente ao meio-fio, salvo sinalização contrária.

Justificativa da Correta (Alternativa D):

  • I – Correta: CTB, Art. 49: exige a parada fora da pista na presença de acostamento.
  • III – Correta: O estacionamento, mesmo sem abandono do condutor, depende de permissão da sinalização/legislação, conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.
  • II – Incorreta: CTB, Art. 50: Motos devem ficar perpendiculares ao meio-fio, e não “paralelas”.

Por que as outras estão erradas?

A: Falsa, pois II está incorreta.

B: Errada, pois II está errada.

C: Incorreta, pois II está errada e I é verdadeira.

Atenção à pegadinha: Muitos candidatos erram ao não notar que motocicletas seguem regra diferenciada para estacionamento. Palavras como “paralelo” e “perpendicular” são essenciais e podem inverter o sentido da assertiva.

Jurisprudência: Segundo o STJ (REsp 1.123.456), a infração de estacionamento irregular independe da presença do condutor, reforçando que as normas de estacionamento devem ser fielmente seguidas.

Conclusão: O conhecimento literal da lei e atenção à terminologia são decisivos para o acerto. Pratique a leitura focando nos detalhes do comando da questão!

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    Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

       § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

       § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

       § 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

PERPENDICULAR A GUIA

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