Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8° “A política públic...
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Tema Central da Questão:
A questão examina o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, especificamente o Artigo 8°, que dispõe sobre as diretrizes para políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei é fundamental no combate à violência de gênero no Brasil e estabelece um conjunto de ações a serem implementadas por várias esferas do governo e entidades não-governamentais.
Resumo Teórico:
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Artigo 8° da lei estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas, que incluem a integração de diversos órgãos públicos e a celebração de parcerias com entidades não-governamentais. A lei também enfatiza a importância de campanhas educativas e da especialização no atendimento às mulheres vítimas de violência.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta porque apresenta uma proposição incorreta em relação às diretrizes da Lei Maria da Penha. Ao afirmar que a política deve "estimular os papéis estereotipados", a alternativa contraria o espírito da lei, que visa justamente combater estereótipos de gênero e promover a igualdade e o respeito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está correta, pois a lei propõe a integração operacional entre diferentes esferas do governo e setores da sociedade, como Judiciário, Ministério Público e áreas de segurança, saúde e educação, para enfrentar a violência doméstica.
C - A celebração de convênios e parcerias para implementar programas de erradicação da violência doméstica é, de fato, uma diretriz da Lei Maria da Penha, tornando essa alternativa correta.
D - A realização de campanhas educativas e a promoção dos direitos humanos das mulheres são práticas incentivadas pela lei, confirmando que esta alternativa está correta.
E - A implementação de atendimentos especializados, como as Delegacias de Atendimento à Mulher, é uma diretriz da lei, o que torna esta alternativa correta.
Estratégias para Interpretação:
Para responder a questões sobre legislação, é crucial compreender o objetivo das normas e suas diretrizes fundamentais. Esteja atento a palavras-chave que podem indicar contradições com o propósito da lei, como a inclusão de estereótipos em uma política que visa combatê-los. Ler cuidadosamente cada alternativa e confrontá-las com o conhecimento da lei é essencial.
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Comentários
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Gabarito: B.
Só penso que, ao final da questão, quando se diz: "exceto", não deveria estar abreviado como "exc".
Questão:
Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8° “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, exc:
Resposta:
B: o respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a estimular os papéis estereotipados para divulgar o tema “violência doméstica e familiar” pelos meios de comunicação.
*Art. 8º, inciso III, Lei nº 11.340 de 07/08/2006 -
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal ;
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um
conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de
segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero
e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a
mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das
medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a
coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o
estabelecido no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal ;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de
Atendimento à Mulher;
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