O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de ...

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Q2397900 Direito Processual do Trabalho
O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que tem por finalidade uniformizar a jurisprudência, a Interpretação e a aplicação das leis e da Constituição Federal. De acordo com o entendimento sumulado do TST a respeito do recurso de revista,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Súmula nº 221, I, do TST: "I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado." Como a questão cobra o entendimento sumulado do TST sobre o recurso de revista, a alternativa B é a correta.

Tema central: Admissibilidade do recurso de revista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, havendo omissão no acórdão recorrido, o meio adequado para viabilizar o prequestionamento é a oposição de embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme a Súmula nº 184 do TST. A alternativa troca esse instrumento por embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST, o que contraria o requisito sumulado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o entendimento sumulado do TST que disciplina o cabimento do recurso de revista por violação. O ponto jurídico decisivo é objetivo: para que o RR seja admitido com fundamento em violação, não basta alegação genérica de afronta normativa; exige-se a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição apontado como violado, nos termos da Súmula nº 221, I, do TST.
C
Errada
Está errada porque, em execução, inclusive em embargos de terceiro, o recurso de revista não se admite por ofensa direta à lei. CLT, art. 896, § 2º: "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal." No mesmo sentido, a Súmula nº 266 do TST restringe o cabimento à demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição Federal. O erro da alternativa é incluir violação direta à lei.
D
Errada
Está errada porque a Súmula nº 283 do TST afirma a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho e admite seu cabimento também em recurso de revista e em embargos, além de recurso ordinário e agravo de petição. A alternativa restringe indevidamente hipóteses que o TST expressamente admite.
E
Errada
Está errada porque a Súmula nº 459 do TST, para o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC e do art. 93, IX, da CF/1988. A alternativa acrescenta o art. 795 da CLT, que não integra esse requisito sumulado.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados verdadeiros com um detalhe juridicamente decisivo trocado: em execução, o RR só cabe por ofensa direta e literal à Constituição Federal, não à lei; além disso, inseriu artigo estranho à Súmula nº 459 e confundiu embargos de declaração com embargos à SDI.
Dica para questões semelhantes
  • Em recurso de revista por violação, confira se a alternativa exige indicação expressa do dispositivo legal ou constitucional tido por violado.
  • Em execução, memorize a restrição específica: o RR somente cabe por ofensa direta e literal à Constituição Federal.
  • Se a questão tratar de omissão para prequestionamento, o instrumento relevante é embargos de declaração.
  • No processo do trabalho, não exclua recurso adesivo em revista e embargos, porque o TST admite essas hipóteses.

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Comentários

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B: Art. 896, §1º, CLT: Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;

C: Súmula 266 | TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (não fala nada sobre lei como diz a questão)

D: Súmula 283 | TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, de RR e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A) Súmula 184 – ocorre preclusão se NÃO forem opostos ED para suprir omissão apontada em RR/Embargos.

B) Art. 896, §1º-A. Sob pena de NÃO conhecimento, é ônus da parte:

II. Indicar, de forma explícita/fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei/súmula/OJ do TST que conflite com a decisão regional.

C) Art. 896, §2º. Das decisões proferidas pelos TRT/suas Turmas, em Execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de 3º, NÃO caberá RR, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.

Súmula 266. A admissibilidade do RR interposto de acórdão proferido em AP, na liquidação de sentença/processo incidente na execução, inclusive os embargos de 3º, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF.

D) Súmula 283 – o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RO/AP/RR/Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

E) Art. 896, §1º-A. Sob pena de NÃO conhecimento, é ônus da parte:

IV. Transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos ED em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no RO e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

Alínea E:

Súmula 459, TST:

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Observação: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

A letra B me pareceu incompleta, mas foi a resposta dada como correta.

e nao entendi o erro da letra A, alguem poderia explicar? seria porque falou EMBARGOS E não EMBARGOS DECLARAÇÃO? ou seria porque não são opostos para a SDI do TST?

Alguém poderia explicar o teor na súmula 459 do TST. Pelo que consta em minhas anotações, é a primeira vez que ela cai em provas para o TRT.

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