A Lei nº 8.429/1992 trata das sanções aplicáveis em virtude ...

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Q3364162 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Com base nessa informação, assinale a opção que apresenta corretamente um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”. A alternativa E descreve utilização indevida de bens públicos com prejuízo ao patrimônio público, hipótese compatível com lesão ao erário.

Tema central: Lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O núcleo jurídico da conduta é o recebimento de vantagem econômica indevida. Isso se enquadra na categoria do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992: “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida...”. Portanto, o foco é enriquecimento ilícito do agente, e não lesão ao erário nos termos do art. 10.
B
Errada
Incorreta. Deixar de prestar contas, por si só, não traz o requisito material do art. 10, que exige perda patrimonial efetiva e comprovada. Na sistemática da LIA, essa conduta se liga à violação de dever funcional e à categoria do art. 11, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade...”. Sem dano patrimonial efetivo descrito, não é lesão ao erário.
C
Errada
Incorreta. Revelar fato ou circunstância sigilosa em razão das atribuições não vem acompanhada, no enunciado, de prejuízo patrimonial efetivo e comprovado, requisito indispensável do art. 10. A descrição se ajusta à violação de dever funcional e de princípios administrativos, dentro da lógica do art. 11, caput, e não à categoria de dano ao erário.
D
Errada
Incorreta. Frustrar a licitude de concurso público é conduta relacionada à afronta aos princípios da administração pública, especialmente legalidade e imparcialidade, conforme a lógica do art. 11, caput. A alternativa não descreve o elemento exigido pelo art. 10: ação ou omissão dolosa que cause efetiva e comprovada perda patrimonial ao poder público.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve conduta compatível com o art. 10 da Lei nº 8.429/1992: utilização indevida de bens públicos para fins particulares com prejuízo ao patrimônio público. O ponto decisivo é a presença de dano patrimonial efetivo ao erário, elemento exigido pelo art. 10. Na estrutura da LIA, não basta ilegalidade funcional; para lesão ao erário, é necessário ato doloso que enseje perda patrimonial, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. É exatamente essa lógica que aparece na alternativa E.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre as três categorias da LIA: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e ofensa a princípios (art. 11). A confusão mais provável era marcar uma ilegalidade funcional ou uma vantagem indevida sem verificar se havia, especificamente, dano patrimonial efetivo e comprovado ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir lesão ao erário, procure obrigatoriamente a presença de prejuízo patrimonial efetivo e comprovado ao patrimônio público.
  • Se o núcleo da conduta for obter vantagem patrimonial indevida para o agente, a tendência é enquadramento no art. 9º, e não no art. 10.
  • Se a alternativa descrever violação de dever funcional, sigilo, lisura de concurso ou prestação de contas sem indicar dano patrimonial efetivo, o enquadramento tende ao art. 11.

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Comentários

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acredito que essa questão deve ser anulada, a alternativa a) é enriquecimento ilícito, b), c) e d) são violação de princípios administrativos e e) é enriquecimento ilícito, conforme se vê:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  (...)

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;        

Gabarito E

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar
  • Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Concorrer
  • Doar
  • Sem observar normas legais
  • Realizar operação financeira
  • Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
  •  Realizar 
  • Liberar verba pública
  • perda patrimonial
  • malbaratamento ou dilapidação dos bens

 

3. Contra os princípios:

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato
  • Frustrar
  • Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
  • Nepotismo = Nomear conjugue

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Concordo c o comentário acima...

Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Concorrer
  • Doar
  • Sem observar normas legais
  • Realizar operação financeira
  • Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
  •  Realizar 
  • Liberar verba pública
  • perda patrimonial
  • malbaratamento ou dilapidação dos bens

A - Enriquecimento ilícito.

B, C, D - Atenta contra os princípios da administração (neste artigo, o rol é taxativo - Atente-se a isso!)

E - Causa dano ao erário.

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