A Lei nº 8.429/1992 trata das sanções aplicáveis em virtude ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”. A alternativa E descreve utilização indevida de bens públicos com prejuízo ao patrimônio público, hipótese compatível com lesão ao erário.
- Se o enunciado pedir lesão ao erário, procure obrigatoriamente a presença de prejuízo patrimonial efetivo e comprovado ao patrimônio público.
- Se o núcleo da conduta for obter vantagem patrimonial indevida para o agente, a tendência é enquadramento no art. 9º, e não no art. 10.
- Se a alternativa descrever violação de dever funcional, sigilo, lisura de concurso ou prestação de contas sem indicar dano patrimonial efetivo, o enquadramento tende ao art. 11.
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Comentários
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acredito que essa questão deve ser anulada, a alternativa a) é enriquecimento ilícito, b), c) e d) são violação de princípios administrativos e e) é enriquecimento ilícito, conforme se vê:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Gabarito E
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
- perda patrimonial
- malbaratamento ou dilapidação dos bens
3. Contra os princípios:
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Concordo c o comentário acima...
Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
- perda patrimonial
- malbaratamento ou dilapidação dos bens
A - Enriquecimento ilícito.
B, C, D - Atenta contra os princípios da administração (neste artigo, o rol é taxativo - Atente-se a isso!)
E - Causa dano ao erário.
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