Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para...
Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem:
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Comentário Gabarito – Direito Penal (Antijuridicidade – Excludentes de Ilicitude)
Interpretação do enunciado: O comando busca identificar a classificação jurídica da ação que utiliza meios necessários e moderados para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem. Trata-se, claramente, do instituto da legítima defesa.
Legislação aplicável: O Código Penal, art. 23, II dispõe: “Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa...”. O art. 25 detalha: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Tema central: A questão aborda as excludentes de ilicitude, que eliminam a antijuridicidade do fato típico, afastando o crime. O candidato precisa diferenciar excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) de excludentes de culpabilidade e imputabilidade.
Exemplo prático: Imagine que X, ao ver Y sendo agredido injustamente, intervém e utiliza força necessária para impedir o agressor, sem excessos. Sua ação estará coberta pela legítima defesa de terceiro.
Justificativa da alternativa D – Excludente de ilicitude:
É a opção correta pois a legítima defesa é expressamente prevista como excludente de ilicitude pelo CP. Em casos assim, o agente não pratica crime, pois sua conduta não é ilícita.
Jurisprudência do STJ (HC 268.745/SP): a legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e conhecimento do agente.
Análise crítica das alternativas:
A) Excludente de imputabilidade — Trata da capacidade de entendimento/direção do agente, não da antijuridicidade.
B) Excludente de culpabilidade — Refere-se à ausência de reprovabilidade (ex: inimputabilidade, erro de proibição).
C) Exercício regular de direito — Abrange conduta amparada por norma (ex: atuação de juiz, policial).
E) Estado de necessidade de terceiro — A ação indicada no enunciado é legítima defesa, não estado de necessidade, que pressupõe perigo não causado pelo defendido.
Dicas de prova: Atenção para palavras-chave como “injusta agressão”, “meios necessários”, “direito seu ou de outrem” – são tipicamente atribuídas à legítima defesa. Não confunda antijuridicidade com culpabilidade ou imputabilidade.
Doutrina: Segundo Bitencourt e Nucci, a legítima defesa só se configura como excludente de ilicitude.
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Comentários
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GAB D
CP - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Excludentes de tipicidade:
- caso fortuito;
- estado de inconsciência;
- movimentos reflexos;
- coação física irresistível.
Excludentes de ilicitude (art. 23):
- estado de necessidade;
- legítima defesa;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular do direito.
Excludentes de culpabilidade:
- inimputabilidade (menoridade penal, doença mental, embriaguez acidental);
- ausência de potencial consciência da ilicitude do fato (erro de proibição);
- inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica);
A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, pois haverá um fato típico e ilícito, mas que não merece ser punido, por não ser exigível do autor, naquelas circunstâncias, outro comportamento.
GAB: A
Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.
Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito. Não configura crime.
A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.
GABARITO D
A mais prestigiada das excludentes de ilicitude: legítima defesa.
Permanece, contudo, o fato típico e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta e, por conseguinte, o crime.
BIZU DAS EXCLUDENTES
Excludentes de TIPICIDADE:
Bizu > CCEEM PC
- Caso fortuito;
- Coação FÍSICA irresistível; (vis absoluta)
- (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
- Crime impossível
Excludentes de ILICITUDE: (causas justificantes)
Bizu > Lembra de "Bruce LEEE"
- Legítima defesa
- Estado de necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular do direito
Excludentes de CULPABILIDADE:
- inimputabilidade (menoridade penal, doença mental, embriaguez acidental completa)
- ausência de potencial consciência da ilicitude do fato (erro de proibição)
- inexigibilidade de conduta diversa (coação MORAL irresistível, obediência hierárquica)
- Coação MORAL irresistível → vis compulsiva
Excludente de ilicitude, no caso em questão, a legítima defesa.
GAB: D
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