Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2649420 Direito Penal

Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário Gabarito – Direito Penal (Antijuridicidade – Excludentes de Ilicitude)

Interpretação do enunciado: O comando busca identificar a classificação jurídica da ação que utiliza meios necessários e moderados para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem. Trata-se, claramente, do instituto da legítima defesa.

Legislação aplicável: O Código Penal, art. 23, II dispõe: “Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa...”. O art. 25 detalha: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Tema central: A questão aborda as excludentes de ilicitude, que eliminam a antijuridicidade do fato típico, afastando o crime. O candidato precisa diferenciar excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) de excludentes de culpabilidade e imputabilidade.

Exemplo prático: Imagine que X, ao ver Y sendo agredido injustamente, intervém e utiliza força necessária para impedir o agressor, sem excessos. Sua ação estará coberta pela legítima defesa de terceiro.

Justificativa da alternativa D – Excludente de ilicitude:
É a opção correta pois a legítima defesa é expressamente prevista como excludente de ilicitude pelo CP. Em casos assim, o agente não pratica crime, pois sua conduta não é ilícita.
Jurisprudência do STJ (HC 268.745/SP): a legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e conhecimento do agente.

Análise crítica das alternativas:

A) Excludente de imputabilidade — Trata da capacidade de entendimento/direção do agente, não da antijuridicidade.
B) Excludente de culpabilidade — Refere-se à ausência de reprovabilidade (ex: inimputabilidade, erro de proibição).
C) Exercício regular de direito — Abrange conduta amparada por norma (ex: atuação de juiz, policial).
E) Estado de necessidade de terceiro — A ação indicada no enunciado é legítima defesa, não estado de necessidade, que pressupõe perigo não causado pelo defendido.

Dicas de prova: Atenção para palavras-chave como “injusta agressão”, “meios necessários”, “direito seu ou de outrem” – são tipicamente atribuídas à legítima defesa. Não confunda antijuridicidade com culpabilidade ou imputabilidade.

Doutrina: Segundo Bitencourt e Nucci, a legítima defesa só se configura como excludente de ilicitude.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB D

CP - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

Excludentes de tipicidade:

  • caso fortuito;
  • estado de inconsciência;
  • movimentos reflexos;
  • coação física irresistível.

Excludentes de ilicitude (art. 23):

  • estado de necessidade;
  • legítima defesa;
  • estrito cumprimento do dever legal;
  • exercício regular do direito.

Excludentes de culpabilidade:

  • inimputabilidade (menoridade penal, doença mental, embriaguez acidental);
  • ausência de potencial consciência da ilicitude do fato (erro de proibição);
  • inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica);

A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, pois haverá um fato típico e ilícito, mas que não merece ser punido, por não ser exigível do autor, naquelas circunstâncias, outro comportamento.  

GAB: A

Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.

Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito. Não configura crime.

A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.

GABARITO D

A mais prestigiada das excludentes de ilicitude: legítima defesa.

Permanece, contudo, o fato típico e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta e, por conseguinte, o crime.

BIZU DAS EXCLUDENTES

Excludentes de TIPICIDADE:

Bizu > CCEEM PC

  • Caso fortuito;
  • Coação FÍSICA irresistível; (vis absoluta)
  • (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
  • Estado de inconsciência;
  • Erro de tipo inevitável (escusável);
  • Movimentos reflexos;
  • Princípio da Insignificância.
  • Crime impossível 

 

Excludentes de ILICITUDE: (causas justificantes)

Bizu > Lembra de "Bruce LEEE"

  • Legítima defesa
  • Estado de necessidade
  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular do direito

 

Excludentes de CULPABILIDADE:

  • inimputabilidade (menoridade penal, doença mental, embriaguez acidental completa)
  • ausência de potencial consciência da ilicitude do fato (erro de proibição)
  • inexigibilidade de conduta diversa (coação MORAL irresistível, obediência hierárquica)
  • Coação MORAL irresistível → vis compulsiva

Excludente de ilicitude, no caso em questão, a legítima defesa.

GAB: D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo