Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para...

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Q2649420 Direito Penal

Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 25, caput: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Código Penal, art. 23, caput e inciso II: “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa;” No caso, a descrição remete à legítima defesa de terceiro, classificada como excludente de ilicitude pelo art. 23, II, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: Legítima defesa de terceiro
Análise das alternativas
A
Errada
A exclusão da imputabilidade diz respeito à capacidade de entendimento ou autodeterminação do agente. A situação descrita trata da licitude da reação defensiva, enquadrada nos arts. 25 e 23, II, do Código Penal, e não de incapacidade do agente.
B
Errada
A legítima defesa exclui a ilicitude, conforme o art. 23, II, do Código Penal, e não a culpabilidade. A alternativa atribui ao instituto efeito jurídico diferente daquele previsto na lei.
C
Errada
O exercício regular de direito é uma excludente de ilicitude distinta, prevista no art. 23, III, do Código Penal. A presença de agressão injusta iminente e de reação com uso moderado dos meios necessários determina o enquadramento específico em legítima defesa, nos termos dos arts. 25 e 23, II.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a agressão injusta iminente contra direito alheio e o uso moderado dos meios necessários correspondem aos requisitos descritos no art. 25 do Código Penal.
E
Errada
O estado de necessidade, previsto no art. 24 do Código Penal, exige salvamento de direito próprio ou alheio diante de perigo atual, não provocado voluntariamente e inevitável por outro modo, cujo sacrifício não era razoável exigir. A situação descrita é de reação contra agressão injusta iminente, requisito da legítima defesa do art. 25. A proteção de terceiro não altera esse enquadramento.
Pegadinha da questão
Proteger direito alheio não transforma a legítima defesa em estado de necessidade. Além disso, embora o exercício regular de direito também exclua a ilicitude, ele não corresponde aos requisitos específicos descritos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a identificação do instituto de seu efeito: o art. 25 define a legítima defesa; o art. 23, II, estabelece a exclusão da ilicitude.
  • Diante de agressão injusta atual ou iminente e uso moderado dos meios necessários, verifique o enquadramento em legítima defesa, inclusive quando o direito protegido for de terceiro.
  • Para distinguir legítima defesa de estado de necessidade, confronte os requisitos: reação à agressão injusta no art. 25 e salvamento diante de perigo atual nas condições do art. 24.

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GAB D

CP - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

Excludentes de tipicidade:

  • caso fortuito;
  • estado de inconsciência;
  • movimentos reflexos;
  • coação física irresistível.

Excludentes de ilicitude (art. 23):

  • estado de necessidade;
  • legítima defesa;
  • estrito cumprimento do dever legal;
  • exercício regular do direito.

Excludentes de culpabilidade:

  • inimputabilidade (menoridade penal, doença mental, embriaguez acidental);
  • ausência de potencial consciência da ilicitude do fato (erro de proibição);
  • inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica);

A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, pois haverá um fato típico e ilícito, mas que não merece ser punido, por não ser exigível do autor, naquelas circunstâncias, outro comportamento.  

GAB: A

Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.

Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito. Não configura crime.

A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.

GABARITO D

A mais prestigiada das excludentes de ilicitude: legítima defesa.

Permanece, contudo, o fato típico e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta e, por conseguinte, o crime.

BIZU DAS EXCLUDENTES

Excludentes de TIPICIDADE:

Bizu > CCEEM PC

  • Caso fortuito;
  • Coação FÍSICA irresistível; (vis absoluta)
  • (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
  • Estado de inconsciência;
  • Erro de tipo inevitável (escusável);
  • Movimentos reflexos;
  • Princípio da Insignificância.
  • Crime impossível 

 

Excludentes de ILICITUDE: (causas justificantes)

Bizu > Lembra de "Bruce LEEE"

  • Legítima defesa
  • Estado de necessidade
  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular do direito

 

Excludentes de CULPABILIDADE:

  • inimputabilidade (menoridade penal, doença mental, embriaguez acidental completa)
  • ausência de potencial consciência da ilicitude do fato (erro de proibição)
  • inexigibilidade de conduta diversa (coação MORAL irresistível, obediência hierárquica)
  • Coação MORAL irresistível → vis compulsiva

Excludente de ilicitude, no caso em questão, a legítima defesa.

GAB: D

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