A natureza Imperativa das normas sobre férias faz com que o ...

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Q2397894 Direito do Trabalho
A natureza Imperativa das normas sobre férias faz com que o direito a elas seja irrenunciável pelo empregado. A indisponibilidade do direito tem como objetivo garantir o repouso do empregado durante o período respectivo. Nesse contexto, o empregado 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 143, caput: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário." Esse é o dispositivo que afasta a assertiva de impossibilidade absoluta de conversão e confirma a correção da alternativa B.

Tema central: Abono pecuniário de férias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de conversão parcial das férias em pecúnia, mas a CLT, art. 143, caput, dispõe expressamente: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário." Portanto, há exceção legal expressa à indisponibilidade das férias, e a ressalva sobre regime de tempo parcial não é o critério jurídico decisivo da matéria cobrada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a exceção legal expressa à indisponibilidade das férias. Embora o repouso anual seja protegido por norma imperativa, a CLT admite que o empregado converta 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do art. 143, caput.
C
Errada
Está errada porque transforma em absoluta uma vedação que a lei trata como relativa. A CLT, art. 138, caput, estabelece: "Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele." Logo, existe exceção legal expressa, exatamente a hipótese que a alternativa indevidamente exclui.
D
Errada
Está errada porque atribui à convenção coletiva poder genérico para reduzir o período de férias apenas por previsão expressa, sem amparo na disciplina legal indicada na base. O critério jurídico fornecido é que a duração das férias resulta da lei, não de simples autorização convencional nos termos amplos afirmados pela alternativa. A base ainda registra que não há suporte legal específico para essa redução genérica por convenção coletiva.
E
Errada
Está errada porque submete a periodicidade das férias à livre fixação convencional, quando o direito decorre do período aquisitivo legal. A CLT, art. 130, caput, dispõe: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:". Portanto, a periodicidade legal está vinculada a cada período de 12 meses de vigência do contrato, não podendo ser genericamente substituída por outra em convenção coletiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre irrenunciabilidade das férias e impossibilidade absoluta de conversão em dinheiro. A indisponibilidade existe quanto ao repouso, mas a própria CLT abre a exceção do abono pecuniário de 1/3.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão afirmar que férias são irrenunciáveis, verifique se a lei previu exceção expressa; aqui, o art. 143 da CLT autoriza a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
  • Em trabalho durante as férias, não trate a vedação como absoluta: o art. 138 da CLT traz exceção para contrato de trabalho regularmente mantido.
  • Se a alternativa disser que convenção coletiva pode redefinir duração ou periodicidade das férias de forma ampla, confronte com a disciplina legal do período aquisitivo e da duração fixada em lei.

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Comentários

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Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

FÉRIAS INDIVIDUAIS - fracionamento.

› Com a concordância do empregado

Em até 3 períodos

› Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

FÉRIAS COLETIVAS

› Em até 2 períodos

› Desde que nenhum dos períodos seja inferior a 10 dias corridos.

Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.              

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.              

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.       

Gabarito letra B

PQP! Esse "excepcionalmente" na alternativa B tá muito estranho, achei que fosse alguma pegadinha! AFF

A- não poderá converter o período de férias em pecúnia, ainda que parcialmente, exceto se tiver sido contratado sob regime de tempo parcial.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

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B- tem a faculdade de converter, excepcionalmente, 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor correspondente aos dias trabalhados. (GABARITO)

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C- não poderá, durante as férias, prestar serviços a outro empregador, ainda que a este esteja vinculado por contrato de trabalho regularmente mantido.

Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

__________________________________________

D- poderá ter direito a um período de férias menor do que 30 dias, desde que haja previsão expressa nesse sentido em convenção coletiva de trabalho.

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XI - número de dias de férias devidas ao empregado

__________________________________________

E- deverá gozar as férias anualmente, salvo se prevista periodicidade distinta em convenção coletiva de trabalho.

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.  

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