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Q403901 Direito Tributário
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Com base nessa afirmação, classifique com (V), para verdadeiro, e (F), para falso, o referido sujeito passivo.

( ) Contribuinte, quando tiver uma relação empresarial e jurídica, direta e indireta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.

( ) Contribuinte, quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.

( ) Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei.

( ) Responsável, quando, revestido da condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa em lei da referida obrigação.

Assinale a alternativa que apresenta a classificação correta das assertivas, na ordem em que aparecem.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do sujeito passivo da obrigação tributária principal, conforme previsto na legislação tributária brasileira. O tema central é a distinção entre contribuinte e responsável, conceitos fundamentais para a compreensão da obrigação tributária.

A legislação que fundamenta essa questão é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente os artigos 121 e 128, que definem os sujeitos passivos da obrigação tributária.

Art. 121 do CTN: O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser:

  • Contribuinte: quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador;
  • Responsável: quando, sem ser contribuinte, sua obrigação decorre de disposição legal.

Art. 128 do CTN: A responsabilidade tributária pode ser atribuída a terceiro, desde que haja previsão expressa em lei.

A partir desses conceitos, vamos analisar cada assertiva:

(V) Contribuinte, quando tiver uma relação empresarial e jurídica, direta e indireta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.

Esta assertiva está falsa. O contribuinte tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador, independentemente de ser uma relação empresarial.

(V) Contribuinte, quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.

Esta assertiva está verdadeira. Ela está de acordo com a definição do CTN para contribuinte.

(V) Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei.

Esta assertiva está verdadeira. A responsabilidade atribuída a terceiros se dá por previsão legal, conforme o art. 128 do CTN.

(F) Responsável, quando, revestido da condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa em lei da referida obrigação.

Esta assertiva está falsa. A responsabilidade se aplica a quem não é contribuinte, mas está obrigado por lei, sem confundir com a condição de contribuinte.

A resposta correta, considerando a sequência das assertivas, é a alternativa E - F, V, V, F.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que retém imposto de renda na fonte de seus empregados. A empresa é responsável pelo recolhimento do imposto, mesmo não sendo contribuinte do imposto de renda referente ao salário dos empregados; a responsabilidade decorre de disposição legal.

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Gabarito E

CTN

 Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

 Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

 Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


Contribuinte l relação direta e pessoal com o fator gerador

Responsável l não contribuinte . Relação decorre de lei 

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