Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:

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Ano: 2010 Banca: FEPESE Órgão: UDESC Prova: FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado |
Q75388 Direito Constitucional
Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 12, II, b: "b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

Tema central: Nacionalidade constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a incorreta, porque está de acordo com o art. 12, I, da Constituição. A base informa que a Constituição adota conjuntamente hipóteses fundadas no nascimento no território nacional e na filiação, correspondentes aos critérios jus soli e jus sanguinis.
B
Errada
Não pode ser a incorreta. O art. 12, § 3º, IV, da Constituição dispõe: "IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;" Como o Presidente do STF é necessariamente um dos Ministros do STF, o cargo também é privativo de brasileiro nato.
C
Errada
Não pode ser a incorreta, porque reproduz literalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 12, I, a: "a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;" A alternativa corresponde exatamente à regra constitucional e à exceção nela prevista.
D
Errada
Não pode ser a incorreta, porque está conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 222, caput: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País." Portanto, o requisito temporal de mais de dez anos está correto para essa matéria.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque afirma prazo de mais de dez anos para a naturalização extraordinária, quando a Constituição exige mais de quinze anos ininterruptos de residência, sem condenação penal, mediante requerimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois prazos constitucionais diferentes: mais de quinze anos para a naturalização extraordinária do art. 12, II, b, e mais de dez anos para a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão do art. 222, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os prazos constitucionais por tema: naturalização extraordinária exige mais de quinze anos; propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão exige naturalização há mais de dez anos.
  • Em cargos privativos de brasileiro nato, verifique se a função decorre necessariamente de cargo expressamente listado no art. 12, § 3º.
  • No art. 12, I, confira sempre a regra com sua exceção: nascimento no Brasil gera nacionalidade nata, salvo pais estrangeiros a serviço de seu país.

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Alternativa "e":

São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (Art. 12, inciso II, alínea “b” da CF/88)

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

Redação Anterior:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

cf88

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da EC de Revisão nº 03/94)

FONTE:(http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188)


 

"A aplicação da regra da alínea b do inciso II do art. 12 da CF pressupõe a prova inequívoca de que o extraditando requereu e obteve a nacionalidade brasileira." (HC 85.381, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 25-5-2005, Plenário, DJ de 5-5-2006.)



 

“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)

 

Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."
Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."
Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos."

 

Letra E errada:

O art. 12, II, b, CF - os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes da República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Segundo a jurisprudência do STF nessa hipótese há direito público subjetivo, sendo ato vinculado, ou seja, o governo é obrigado a conceder a naturalização (desde que requeiram). 

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