Considere que a Administração pretenda Invalidar ato adminis...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.” Como o caso trata de ato administrativo favorável ao particular, impugnado por vício de legalidade decorrente de equívoco nos fatos, aplica-se a decadência quinquenal para sua anulação em autotutela, ressalvada a comprovada má-fé, o que confirma a alternativa B.
- Se o problema do ato é ilegalidade, aplique art. 53: anulação; se o ato é válido, mas inconveniente ou inoportuno, aí se cogita revogação.
- Em ato favorável ao administrado, confira imediatamente o art. 54: a Administração perde o direito de anular após 5 anos, salvo comprovada má-fé.
- Se houver efeitos patrimoniais contínuos, não conte o prazo da prática do ato sem antes verificar o § 1º do art. 54: o termo inicial é o primeiro pagamento.
- Não trate convalidação como alternativa livre à anulação: ela só cabe para defeitos sanáveis e nas condições do art. 55.
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Lei nº 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Alternativa correta: letra B
Aprofundando:
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
STJ: Atos flagrantemente inconstitucionais- não há prazo para anular.
Alternativa correta: B.
Corrigindo alternativa por alternativa:
- Alternativa A: Incorreto, pois possui o prazo decadencial de 05 anos, vide L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, [...].
- Alternativa B: Correta, vide L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- Alternativa C: Incorreta, pois não é somente na comprovação de má fé que os atos são anuláveis, mas Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- Alternativa D: Incorreta, pois a revogação ou convalidação de um ato administrativo deve estar fundamentada em critérios de legalidade, não se limitando à discricionariedade da Administração.
- Alternativa E: Incorreta, pois a Lei nº 9.784/1999 estabelece que a Administração Pública pode rever seus próprios atos por meio da autotutela administrativa, que abrange tanto os atos vinculados quanto os discricionários. A via judicial é uma opção quando esgotadas as possibilidades de revisão administrativa, mas não é a única forma de questionar atos administrativos.
Relembrando...
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COM-FI-FOR-M-OB):
· COMpetência
· FInalidade
· FORma
· MOtivo
· OBjeto
Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?
Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?
Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.
Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o porquê do ato.
Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?
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NÃO PODEM SER CONVALIDADOS: FINALIDADE E MOTIVO
PODEM SER CONVALIDADOS: FOCO (Forma e Competência)
FORMA: DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL
COMPETÊNCIA: DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.
OBJETO: QUANDO ESTE FOR PLÚRIMO poderá ser convalidado.
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Fonte: Comentários dos colegas do QC.
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