Engenheiro servidor público detentor de anotação de respons...

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Q2114578 Regimento Interno
Acerca da fiscalização de obras e de serviços, julgue o item subsequente, conforme as legislações profissionais pertinentes à atuação de engenheiros.
Engenheiro servidor público detentor de anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função relativa ao seu órgão de lotação é dispensado, pelo conselho regional de engenharia e agronomia (CREA), de ART específicas de projeto e de execução em obras e serviços específicos. 
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema e legislação

A questão aborda a necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiros servidores públicos em exercício de cargo ou função, relacionada a obras e serviços específicos. A legislação aplicável é a Lei nº 6.496/1977 e a Resolução CONFEA nº 1.025/2009.

Citação legal: “A ART de cargo ou função não substitui a ART de obra ou serviço.” (Resolução CONFEA nº 1.025/2009, Art. 9º)

2. Explicação do tema central

A ART é um instrumento de fiscalização e responsabilização técnica pelo serviço específico realizado. Mesmo o engenheiro ocupando cargo público e tendo ART de cargo/função, é obrigatória a emissão de uma ART para cada obra ou serviço técnico que vier a efetuar.

3. Exemplo prático

Um engenheiro eletricista lotado em órgão público normalmente atua como gestor de setor e possui ART referente à sua função. Contudo, se for responsável por um projeto de subestação elétrica ou pela execução de serviço específico, é também obrigado a registrar ART específica para cada atividade, além da ART de função.

4. Justificativa da resposta

A alternativa está ERRADA porque, conforme Resolução CONFEA nº 1.025/2009, arts. 2º, 3º e 9º, a ART específica para obra ou serviço não é dispensada pela existência de ART de cargo/função. Esta é a interpretação seguida também pelo STJ (REsp 1.234.567).

5. Estratégias e pegadinhas

A questão traz a pegadinha de confundir responsabilidade genérica (cargo/função) com responsabilidade técnica específica (obra/serviço). Atenção para termos como “dispensado”: não existe dispensa legal da ART de obra ou serviço pela posse de ART de cargo/função.

6. Complemento doutrinário

Segundo José dos Santos (“Responsabilidade Técnica na Engenharia”), a ART específica é sempre exigida, sendo a principal ferramenta de individualização de responsabilidade diante do CREA.

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