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Q3769000 Direito Penal
O crime de condescendência criminosa caracteriza-se quando o funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. Complementa a descrição da ação típica o elemento 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:”. Como o enunciado pede o elemento que complementa a descrição da ação típica da condescendência criminosa, a consequência jurídica é direta: o complemento legal é “por indulgência”, razão pela qual a alternativa E é a correta.

Tema central: Condescendência criminosa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a expressão “para satisfazer interesse pessoal” não consta do art. 320 do Código Penal como elemento do tipo de condescendência criminosa. O critério decisivo é o confronto direto com a literalidade do tipo penal.
B
Errada
Está incorreta porque “causando prejuízo ao serviço público” não é elemento típico previsto no art. 320 do Código Penal. A condescendência criminosa, conforme a base, não exige esse resultado nem esse complemento descritivo.
C
Errada
Está incorreta porque a expressão “ainda que por reconhecida nobreza” não integra a descrição legal do crime de condescendência criminosa. Falta correspondência normativa com o art. 320 do Código Penal.
D
Errada
Está incorreta porque “mediante promessa de vantagem indevida” remete a lógica típica diversa, ligada a crimes funcionais com elemento de vantagem indevida, e não ao art. 320 do Código Penal. O tipo aqui exige indulgência, não promessa de vantagem.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o elemento subjetivo especial do tipo previsto no art. 320 do Código Penal. Nesse crime, não basta a omissão do funcionário em responsabilizar o subordinado ou comunicar o fato à autoridade competente; a lei exige expressamente que essa omissão ocorra “por indulgência”.
Pegadinha da questão
A banca trocou o elemento subjetivo especial real do tipo, “por indulgência”, por expressões plausíveis, inclusive uma ligada a vantagem indevida e outra a prejuízo ao serviço público, para induzir erro em quem não recordasse a redação do art. 320 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o elemento que completa a ação típica, confira a redação exata do tipo penal.
  • Em condescendência criminosa, a omissão do funcionário só se enquadra no art. 320 se ocorrer “por indulgência”.
  • Não acrescente ao tipo penal resultado ou motivação que a lei não prevê expressamente.
  • Se aparecer referência a vantagem indevida, desconfie de confusão com outro crime funcional.

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GAB E

Art. 320 -Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  •  ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
  • O art. 321 não prevê qualquer majorante com base no cargo ocupado, seja efetivo, em comissão, ou função específica. A condição de funcionário público é elemento do tipo, e não causa de aumento.

CONCUSSÃO 

  • Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA 

  • ⇒ Não pune subordinado por Indulgência ( Envolve clemência , piedade, bondade…)

CONTRABANDO 

  • Importa/Exporta Mercadoria Proibida

CORRUPÇÃO ATIVA 

  • Oferece/Promete vantagem indevida

CORRUPÇÃO PASSIVA

  •  ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 

  • ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA 

  • ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA 

  • ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

DESCAMINHO

  •  ⇒ Não paga o Imposto devido
  • Única Qualificadora: transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

EXCESSO DE EXAÇÃO 

  • Exigir tributo indevido de forma vexatória (constrangimento, humilhação…)

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO 

  • ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
  • O juiz tem prestígio

FAVORECIMENTO PESSOAL 

  • ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
  •  ISENTOS: ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso

FAVORECIMENTO REAL 

  • ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • NÃO EXISTE ISENÇÃO DE PENA

FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO 

  • ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

FRAUDE PROCESSUAL 

  • ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

PECULATO APROPRIAÇÃO 

  • ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO 

  • Desviar em proveito próprio ou de

PECULATO FURTO 

  • ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO

  •  ⇒ Concorre Culposamente

PECULATO ESTELIONATO 

  • ⇒ Recebeu por erro de 3°

PECULATO ELETRÔNICO 

  • ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

PECULATO HACKER:

  • Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações

PECULATO

  • 1) PRECEDE (antes)  à sentença irrecorrível --->  extingue a punibilidade
  • 2) Posterior (depois) à sentença irrecorrível ---> reduz à metade a pena imposta
  • único crime funcional culposo
  • É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

PREVARICAÇÃO

  • ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA 

  • ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA 

  • ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
  • O Delegado só tem influência

Fonte: Comentários QC

Bons Estudos!!

GAB-E. “por indulgência”.

Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena - Detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

LETRA E

Macete: conscendência – indulgência

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

 **Indulgência como: pena, dó, clemência.

Arte para fixar: https://www.canva.com/design/DAGM7A40BkU/aZUUJu6yZCvqLsjkBpvjwQ/edit?utm_content=DAGM7A40BkU&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton

@qciano

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