O crime de condescendência criminosa caracteriza-se quando ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:”. Como o enunciado pede o elemento que complementa a descrição da ação típica da condescendência criminosa, a consequência jurídica é direta: o complemento legal é “por indulgência”, razão pela qual a alternativa E é a correta.
- Quando a questão pedir o elemento que completa a ação típica, confira a redação exata do tipo penal.
- Em condescendência criminosa, a omissão do funcionário só se enquadra no art. 320 se ocorrer “por indulgência”.
- Não acrescente ao tipo penal resultado ou motivação que a lei não prevê expressamente.
- Se aparecer referência a vantagem indevida, desconfie de confusão com outro crime funcional.
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GAB E
Art. 320 -Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
- ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
- O art. 321 não prevê qualquer majorante com base no cargo ocupado, seja efetivo, em comissão, ou função específica. A condição de funcionário público é elemento do tipo, e não causa de aumento.
CONCUSSÃO
- ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
- ⇒ Não pune subordinado por Indulgência ( Envolve clemência , piedade, bondade…)
CONTRABANDO
- ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA
- ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA
- ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
- ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
- ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
- ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO
- ⇒ Não paga o Imposto devido
- Única Qualificadora: transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
EXCESSO DE EXAÇÃO
- ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória (constrangimento, humilhação…)
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
- ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
- O juiz tem prestígio
FAVORECIMENTO PESSOAL
- ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
- ISENTOS: ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso
FAVORECIMENTO REAL
- ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- NÃO EXISTE ISENÇÃO DE PENA
FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO
- ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL
- ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO
- ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO
- ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO
- ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO
- ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO
- ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO
- ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PECULATO HACKER:
- → Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações
PECULATO
- 1) PRECEDE (antes) à sentença irrecorrível ---> extingue a punibilidade
- 2) Posterior (depois) à sentença irrecorrível ---> reduz à metade a pena imposta
- único crime funcional culposo
- É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
PREVARICAÇÃO
- ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
- ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
- O Delegado só tem influência
Fonte: Comentários QC
Bons Estudos!!
GAB-E. “por indulgência”.
Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena - Detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
LETRA E
Macete: conscendência – indulgência
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
**Indulgência como: pena, dó, clemência.
Arte para fixar: https://www.canva.com/design/DAGM7A40BkU/aZUUJu6yZCvqLsjkBpvjwQ/edit?utm_content=DAGM7A40BkU&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton
@qciano
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