O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apen...

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Q3768998 Direito Penal
O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 307: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, se o fato não constitui elemento de crime mais grave:". A questão trata da punibilidade da falsa identidade, e a cláusula final do próprio tipo estabelece sua subsidiariedade; por isso, somente é punível autonomamente quando o fato não constituir elemento de crime mais grave, como afirma a alternativa A.

Tema central: Subsidiariedade do art. 307 do CP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a cláusula legal expressa de subsidiariedade contida no art. 307 do Código Penal. O tipo penal da falsa identidade é punível de forma autônoma apenas quando a conduta não integrar crime mais grave. Esse é o fundamento jurídico decisivo da questão.
B
Errada
Errada porque o art. 307 não exige sujeito ativo qualificado. Trata-se de crime comum, praticável por qualquer pessoa. A condição de funcionário público não é requisito do tipo penal.
C
Errada
Errada porque o tipo não exige concurso necessário entre quem usa a falsa identidade e o verdadeiro titular da identidade utilizada. A própria redação legal prevê "atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade", o que admite prática unilateral.
D
Errada
Errada porque o art. 307 não exige prejuízo efetivo a terceiro para a consumação. O tipo exige finalidade de obter vantagem ou de causar dano a outrem, e não a ocorrência concreta de prejuízo.
E
Errada
Errada porque o tipo penal não prevê como requisito prejuízo à Administração Pública. Esse elemento não consta do art. 307 do Código Penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de ignorar a parte final do art. 307, que traz a cláusula expressa de subsidiariedade, e de confundir finalidade típica com exigência de prejuízo efetivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime com redação legal completa no enunciado temático, verifique se o próprio tipo traz cláusula de subsidiariedade, especialidade ou condição expressa de incidência.
  • No art. 307, diferencie finalidade típica de resultado: a lei fala em obter vantagem ou causar dano, não em prejuízo efetivamente consumado.
  • Não acrescente requisito que o tipo não traz: se a lei não exige funcionário público, concurso necessário ou dano à Administração, a alternativa está errada.

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Comentários

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vlw pelos comentarios rpzd

Na identidade Falsa a pena só é admitida se o feito não constitui nenhum crime mais grave. Isso está mencionado na pena dos dois artigos referentes a identidade falsa.

Além disso, acho valido dar uma lida em identidade falsa, falsidade ideológica e uso de documento falso. Eu sempre me recordo das diferenças entre os três pois confundia muito devido aos nomes que, pelo menos para mim, parecem similares.

Abraços e bons estudos.

"Primeiro fazemos nossos hábitos, depois nossos hábitos nos fazem" John Dryden

 Falsa identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A banca já havia cobrado isso antes: (Q2202918)

É correto dizer que o crime de falsa identidade é um crime subsidiário?

Sim, pois só é aplicada sua pena se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

O crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal) tem caráter subsidiário, pois o próprio tipo legal estabelece que ele só é punível “se o fato não constitui elemento de crime mais grave”. Assim, se a falsa identidade for utilizada como meio para a prática de outro crime mais grave (por exemplo, estelionato), aplica-se apenas este último, ocorrendo a absorção. As demais alternativas trazem exigências que não constam da lei, como prejuízo a terceiro, à Administração Pública ou condição de funcionário público.

Gabarito: Letra A

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