Bru é vítima de medida constritiva por parte de agente estat...
Bru é vítima de medida constritiva por parte de agente estatal que pratica crime de abuso de autoridade. Após os trâmites devidos, ocorre a condenação do agente público. De acordo com a Lei nº. 13.869/2019, dentre as penas restritivas de direitos, substitutivas das privativas de liberdade previstas, consta a de:
Letra B
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
GABARITO B
Art. 5º as penas restritivas de direitos SUBSTITUTIVAS das privativas de liberdade previstas nesta lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.