Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, ...

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Q4071219 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, sujeita o agente à pena de: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 99, caput: "Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa." O enunciado reproduz exatamente essa figura típica, sem narrar lesão grave ou morte; logo, a pena legal aplicável seria a do caput, o que evidencia a incompatibilidade material entre o texto legal e o gabarito oficial E.

Tema central: Pena do art. 99
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora traga detenção e multa, erra o quantum da pena. O art. 99, caput, prevê detenção de 2 meses a 1 ano e multa, e não detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
B
Errada
Incorreta. Erra a espécie de pena e a faixa. O caput do art. 99 prevê detenção de 2 meses a 1 ano e multa, não reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
C
Errada
Incorreta. Mantém a espécie detenção, mas altera indevidamente a faixa da pena. A lei não prevê detenção de 6 meses a 3 anos para a conduta descrita no caput do art. 99.
D
Errada
Incorreta. Erra tanto a espécie de pena quanto o quantum. Para a figura do caput, sem resultado agravador, não há previsão de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
E
Certa
A alternativa E é mantida como correta apenas por vinculação ao gabarito oficial informado na base. Contudo, juridicamente, ela não corresponde à pena prevista para o fato descrito. O enunciado ajusta-se ao art. 99, caput, cuja sanção é detenção de 2 meses a 1 ano e multa. Assim, a questão apresenta incompatibilidade entre as alternativas e a redação legal vigente.
Pegadinha da questão
A confusão real está em induzir o candidato a marcar uma pena diferente da prevista no art. 99, caput, seja por troca entre detenção e reclusão, seja por suposição indevida de resultado qualificante sem que o enunciado mencione lesão grave ou morte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir o núcleo típico, confronte literalmente a pena do caput antes de olhar resultados agravadores.
  • Não transfira a incidência dos §§ 1º e 2º sem que o enunciado descreva expressamente lesão grave ou morte.
  • Em crimes do Estatuto da Pessoa Idosa, confira separadamente espécie da pena e faixa cominada; errar um desses elementos já elimina a alternativa.
  • Se nenhuma alternativa reproduzir a pena legal do dispositivo transcrito no enunciado, registre a incompatibilidade material da questão.

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Comentários

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gab echo de 2 a 5 anos

imagina a vida do concurseiro em ter que decorar pena kkkkkkkkkkkkkk umas banca fuleira

Banca que cobra pena, já sei que o examinador é fraco!

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Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

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