Sobre as Forças Armadas, assinale a alternativa incorreta. 

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Q4071215 Direito Constitucional
Sobre as Forças Armadas, assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 142, § 2º: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." Como o enunciado pede a alternativa incorreta e a letra A afirma o cabimento de habeas corpus nessa hipótese, ela contraria vedação constitucional expressa e, por isso, é o gabarito.

Tema central: Forças Armadas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confronta diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 142, § 2º: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." O erro é de sentido oposto ao texto constitucional: a alternativa afirma cabimento onde a Constituição estabelece vedação expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca direta de sentido na alternativa A: a Constituição diz "não caberá", mas a alternativa afirma "cabe". Também exigiu atenção para não confundir essa vedação expressa com as demais alternativas, que reproduzem o art. 142 da CF/88.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar militares e Forças Armadas, confira primeiro as vedações expressas do art. 142 da CF/88, porque elas costumam decidir a resposta por literalidade.
  • Se a alternativa tratar de habeas corpus e punição disciplinar militar, o critério é fechado: art. 142, § 2º, veda expressamente o cabimento.
  • Nas alternativas sobre organização das Forças Armadas e restrições aos militares, compare com a redação do art. 142, caput e § 3º, porque a banca costuma reproduzir quase literalmente esses dispositivos.

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gab- A

Artigo 142, § 2º da Constituição Federal, veda expressamente o uso do habeas corpus para punições disciplinares militares "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."

Gabarito A

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

CFOPMBA

O art. 142, § 2º, dispõe:

"Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."

Segundo Alexandre de Moraes e Pedro Lenza, essa vedação busca preservar os pilares da hierarquia e da disciplina, que estruturam a organização militar.

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