A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, caput e incisos I a VI: "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital." Como a questão pede a exceção entre os órgãos da segurança pública, basta confrontar as alternativas com esse rol constitucional: "Polícia do Exército" não está prevista no art. 144, ao contrário das demais listadas.
- Quando a pergunta tratar dos órgãos da segurança pública, resolva por confronto literal com o art. 144 da CF.
- Em questões com "exceto", identifique qual alternativa não aparece no rol constitucional expresso.
- Não inclua no art. 144 órgãos apenas porque têm nome de polícia; é indispensável previsão no texto constitucional.
- Lembre que a polícia penal integra expressamente a segurança pública no art. 144, VI, da CF.
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Gabarito D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
CFOPMBA
A criatividade das bancas é demais. kkkkkkkkk
???????
as pessoas que gostam de reclamar da banca pela sua criatividade. tem outras , como Idecam, FGV , Cespe... se quer questão com mais dificuldade tem a opção de filtro.
A Polícia do Exército não integra o rol do art. 144 da Constituição Federal.
O que é a Polícia do Exército?
A Polícia do Exército (PE):
pertence ao Exército Brasileiro;
integra as Forças Armadas;
exerce funções de polícia militar no âmbito do Exército, como controle disciplinar, escoltas, segurança de instalações militares e policiamento de áreas militares.
Sua atuação decorre da organização interna das Forças Armadas, disciplinada pelo art. 142 da Constituição, e não do sistema constitucional de segurança pública previsto no art. 144.
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