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Ano: 2026 Banca: SELECON Órgão: UFRJ Prova: SELECON - 2026 - UFRJ - Administrador |
Q3916959 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, corresponde ao conceito de empresa:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 2º, II: "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;". Como o enunciado descreve exatamente uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, a alternativa correta é D, por enquadramento literal como empresa controlada.

Tema central: Empresa controlada na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LRF, no art. 2º, II, não define essa hipótese como empresa pública, mas como empresa controlada. O erro é trocar o conceito legal específico cobrado pela questão por outra categoria da Administração.
B
Errada
Está errada porque limitada é tipo societário, e a questão cobra a denominação conceitual dada pela LRF à situação em que o ente federativo detém a maioria do capital com direito a voto. O critério legal não é a forma societária.
C
Errada
Está errada porque coligada não é o termo usado pela LRF no art. 2º, II, para a hipótese descrita. O enunciado coincide com a definição legal de empresa controlada, e não com outra classificação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conceito legal expresso da LRF. O elemento decisivo é a titularidade, direta ou indireta, da maioria do capital social com direito a voto por ente da Federação. Esse é exatamente o critério normativo adotado pela LC nº 101/2000 para caracterizar empresa controlada.
E
Errada
Está errada porque sociedade anônima também é tipo societário, não o conceito jurídico previsto na LRF para a titularidade estatal da maioria do capital votante. A norma pede classificação conceitual específica, não espécie societária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceito jurídico da LRF e outras classificações: de um lado, categorias como empresa pública; de outro, tipos societários como limitada e sociedade anônima. O dado decisivo era a maioria do capital com direito a voto, que na LRF identifica empresa controlada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir fórmula legal específica, priorize a literalidade do dispositivo antes de recorrer a categorias gerais.
  • Na LRF, a expressão "maioria do capital social com direito a voto" é critério de controle societário e aponta para empresa controlada.
  • Separe conceito jurídico-funcional de tipo societário: a questão pode pedir a classificação legal, e não a forma da sociedade.

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Uma empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertence ao Estado (união, estados, municípios ou DF) é definida como empresa controlada. Quando esta empresa também recebe recursos financeiros do ente controlador para despesas de custeio ou pessoal, ela é classificada como empresa estatal dependente.

Aqui estão os pontos principais sobre essa estrutura:

Definição: A empresa é considerada controlada quando um ente federativo possui mais de 50% das ações com direito a voto, garantindo o poder de decisão.

Sociedade de Economia Mista: É um tipo de empresa controlada, com ações negociadas em bolsa, onde o Estado detém o controle votante, conforme explicado no glossário do Tesouro da Fazenda RJ.

Empresa Pública: Também pode ser uma forma de empresa controlada, onde o capital é 100% público.

Subsidiária: Empresa cujas ações com direito a voto pertencem, direta ou indiretamente, a uma empresa pública ou sociedade de economia mista.

GAB D

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

LC nº 101/00 - LRF

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