De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 2º, II: "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;". Como o enunciado descreve exatamente uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, a alternativa correta é D, por enquadramento literal como empresa controlada.
- Quando o enunciado reproduzir fórmula legal específica, priorize a literalidade do dispositivo antes de recorrer a categorias gerais.
- Na LRF, a expressão "maioria do capital social com direito a voto" é critério de controle societário e aponta para empresa controlada.
- Separe conceito jurídico-funcional de tipo societário: a questão pode pedir a classificação legal, e não a forma da sociedade.
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Uma empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertence ao Estado (união, estados, municípios ou DF) é definida como empresa controlada. Quando esta empresa também recebe recursos financeiros do ente controlador para despesas de custeio ou pessoal, ela é classificada como empresa estatal dependente.
Aqui estão os pontos principais sobre essa estrutura:
Definição: A empresa é considerada controlada quando um ente federativo possui mais de 50% das ações com direito a voto, garantindo o poder de decisão.
Sociedade de Economia Mista: É um tipo de empresa controlada, com ações negociadas em bolsa, onde o Estado detém o controle votante, conforme explicado no glossário do Tesouro da Fazenda RJ.
Empresa Pública: Também pode ser uma forma de empresa controlada, onde o capital é 100% público.
Subsidiária: Empresa cujas ações com direito a voto pertencem, direta ou indiretamente, a uma empresa pública ou sociedade de economia mista.
GAB D
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
LC nº 101/00 - LRF
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