Para a cessão de quinhão hereditário a terceiro que não sej...

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Q204024 Direito Civil
Para a cessão de quinhão hereditário a terceiro que não seja herdeiro
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Vamos analisar a questão de forma detalhada para compreender o tema abordado e encontrar a alternativa correta.

O tema central da questão é a cessão de quinhão hereditário, que se refere à transferência de parte da herança de um herdeiro para um terceiro. A legislação aplicável é o Código Civil, especificamente o artigo 1.793, que trata sobre a cessão de direitos hereditários.

Artigo relevante: O artigo 1.793 do Código Civil dispõe que a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, independentemente da composição dos bens. Portanto, mesmo que a herança seja composta apenas por bens móveis, a escritura pública é necessária.

Exemplo prático: Imagine que João, herdeiro de uma parte de uma herança, deseja ceder sua parte para Maria, que não é herdeira. Mesmo que a herança de João consista apenas de um carro (bem móvel), ele precisa formalizar essa cessão por meio de uma escritura pública.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta ao afirmar que é necessária a escritura pública, ainda que a herança seja constituída apenas de bens móveis. Isso está em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, que exige a escritura pública para a cessão de quinhão hereditário.

Análise das alternativas incorretas:

B - A alternativa está incorreta porque afirma que não é necessária escritura pública, o que contraria o artigo 1.793 do Código Civil.

C - Esta alternativa está incorreta, pois menciona a necessidade de escritura pública apenas para bens imóveis, quando, na realidade, a escritura é exigida para qualquer tipo de bem.

D - A alternativa está incorreta ao sugerir que a cessão de bens móveis pode ser feita por instrumento particular. A legislação exige escritura pública para toda a cessão de direitos hereditários.

E - A alternativa está incorreta, pois não é necessário termo nos autos para ratificação de escritura pública ou instrumento particular. A escritura pública por si só já é suficiente e exigida pela lei.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar a cessão de direitos hereditários, lembre-se de que a escritura pública é imprescindível, conforme o artigo 1.793 do Código Civil, independentemente da natureza dos bens.

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Comentários

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Lembrem que o direito a sucessão aberta é considerado bem imóvel, por força do artigo 80, II do Código Civil.

Assim, regra geral, deve-se utilizar a escritura pública para cessão desse direito, nos termos do artigo 108 do Código Civil.
Complementando o comentário acima, dispõe o art. 1793 CC que "o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública", sem contudo distinguir a espécie de bens.
Dispõe ainda Nery em seu CC comentado, p. 1151, que "A forma prescrita pela Lei para que possa ser feita validamente a cessão de direitos hereditários é a escritura pública. Caso seja realizada a cessão por instrumento particular, o negócio jurídico será inválido".
Portanto, correta assertiva "A".
Eis aqui uma questão coerente, que exige raciocínio e conhecimento civil do candidato, e não matemático.
Questão boa que, com raciocínio e lógica, se resolve com certa tranquilidade.
Avante, até a VITÓRIA.

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