Para a cessão de quinhão hereditário a terceiro que não sej...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão de forma detalhada para compreender o tema abordado e encontrar a alternativa correta.
O tema central da questão é a cessão de quinhão hereditário, que se refere à transferência de parte da herança de um herdeiro para um terceiro. A legislação aplicável é o Código Civil, especificamente o artigo 1.793, que trata sobre a cessão de direitos hereditários.
Artigo relevante: O artigo 1.793 do Código Civil dispõe que a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, independentemente da composição dos bens. Portanto, mesmo que a herança seja composta apenas por bens móveis, a escritura pública é necessária.
Exemplo prático: Imagine que João, herdeiro de uma parte de uma herança, deseja ceder sua parte para Maria, que não é herdeira. Mesmo que a herança de João consista apenas de um carro (bem móvel), ele precisa formalizar essa cessão por meio de uma escritura pública.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta ao afirmar que é necessária a escritura pública, ainda que a herança seja constituída apenas de bens móveis. Isso está em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, que exige a escritura pública para a cessão de quinhão hereditário.
Análise das alternativas incorretas:
B - A alternativa está incorreta porque afirma que não é necessária escritura pública, o que contraria o artigo 1.793 do Código Civil.
C - Esta alternativa está incorreta, pois menciona a necessidade de escritura pública apenas para bens imóveis, quando, na realidade, a escritura é exigida para qualquer tipo de bem.
D - A alternativa está incorreta ao sugerir que a cessão de bens móveis pode ser feita por instrumento particular. A legislação exige escritura pública para toda a cessão de direitos hereditários.
E - A alternativa está incorreta, pois não é necessário termo nos autos para ratificação de escritura pública ou instrumento particular. A escritura pública por si só já é suficiente e exigida pela lei.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar a cessão de direitos hereditários, lembre-se de que a escritura pública é imprescindível, conforme o artigo 1.793 do Código Civil, independentemente da natureza dos bens.
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Comentários
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Assim, regra geral, deve-se utilizar a escritura pública para cessão desse direito, nos termos do artigo 108 do Código Civil.
Dispõe ainda Nery em seu CC comentado, p. 1151, que "A forma prescrita pela Lei para que possa ser feita validamente a cessão de direitos hereditários é a escritura pública. Caso seja realizada a cessão por instrumento particular, o negócio jurídico será inválido".
Portanto, correta assertiva "A".
Questão boa que, com raciocínio e lógica, se resolve com certa tranquilidade.
Avante, até a VITÓRIA.
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