No Art. 5º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e
alterações, normatiza que o contrato de consórcio
público será celebrado com a ratificação, mediante
lei, do protocolo de intenções. Caso assim preveja
cláusula, ele pode ser celebrado por quantas parcelas
dos entes da Federação que subscreveram o
protocolo de intenções?