A Lei n.º 14.540/2023 é um marco no que se refere ao comba...

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Q3916938 Serviço Social
A Lei n.º 14.540/2023 é um marco no que se refere ao combate ao assédio sexual e à violência sexual, na medida em que institui diretrizes, mecanismos de proteção às vítimas, canais de denúncia e ações educativas destinadas à promoção de um ambiente institucional seguro e respeitoso. De acordo com essa lei, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A resposta depende da regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.540/2023, que limita o programa, nas duas primeiras etapas da educação básica, à formação continuada dos profissionais de educação.

Tema central: alcance da Lei 14.540/2023
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra específica prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.540/2023. O critério aqui é de correspondência literal com a norma: para as duas primeiras etapas da educação básica, a lei limita a atuação do programa à formação continuada dos profissionais de educação.
B
Errada
Está errada por contrariar o art. 7º. A lei determina a manutenção dos registros de frequência por 5 anos, e não por 10 anos.
C
Errada
Está errada porque exclui totalmente as instituições privadas, mas o art. 2º, § 1º, alcança também instituições privadas que prestem serviços públicos por concessão, permissão, autorização ou outra forma de delegação.
D
Errada
Está errada porque atribui ao Poder Judiciário uma função de monitoramento que não consta no texto legal indicado. A lei prevê atuação do Poder Executivo federal nesse ponto.
E
Errada
Está errada porque altera o objetivo legal do programa. O art. 4º fala em 'prevenir e enfrentar', e não em 'enfrentar e punir'; a inclusão de 'punir' modifica o conteúdo normativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou cópia literal com pequenas alterações de texto legal que parecem equivalentes, mas mudam a norma: trocar prazo objetivo, excluir indevidamente parte do alcance da lei, atribuir competência a órgão diverso e substituir 'prevenir' por 'punir'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar lei recente e específica, procure primeiro a alternativa que reproduza literalmente um dispositivo objetivo.
  • Em itens sobre alcance da norma, verifique se a alternativa generaliza exclusões sem considerar ressalvas expressas, como a do art. 2º, § 1º.
  • Em regras operacionais, confira números e prazos com rigor, porque a banca costuma errar apenas esse ponto para invalidar o item.
  • Se a alternativa trocar verbo central da lei, como 'prevenir' por 'punir', trate isso como alteração de conteúdo normativo, não como mera paráfrase.

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Comentários

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Provavelmente a banca considerou a Alternativa E incorreta por um detalhe de redação jurídica.

  • A alternativa diz: "um dos objetivos... é o de enfrentar e punir".
  • O "pulo do gato": Muitas bancas entendem que o Programa em si (as diretrizes da lei) foca na prevenção e no enfrentamento. A punição técnica (demissão, prisão) já está prevista em outras leis (Estatuto do Servidor, Código Penal).
  • Embora o Art. 2º, I, fale em "enfrentar", ele foca em estabelecer procedimentos para que a punição ocorra em outros fóruns. É uma distinção muito sutil e, honestamente, passível de recurso, mas as bancas costumam preferir a letra seca do Art. 4º (que está na letra A).

O texto da lei diz o seguinte no Art. 4º, § 1º:

  • A lógica da banca: Como a "Educação Básica" brasileira é formada por: 1) Educação Infantil, 2) Ensino Fundamental e 3) Ensino Médio, as duas primeiras etapas citadas na alternativa (Infantil e Fundamental) são exatamente as que a lei restringe apenas aos profissionais.
  • O motivo da lei: O legislador entendeu que, para crianças muito pequenas (creche, pré-escola e fundamental), não se deve fazer palestras diretas sobre crimes sexuais para os alunos, mas sim treinar os professores para que eles saibam proteger as crianças e identificar sinais de abuso.

Que questão terrível mds

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