A Lei n.º 14.540/2023 é um marco no que se refere ao comba...

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Q3916938 Serviço Social
A Lei n.º 14.540/2023 é um marco no que se refere ao combate ao assédio sexual e à violência sexual, na medida em que institui diretrizes, mecanismos de proteção às vítimas, canais de denúncia e ações educativas destinadas à promoção de um ambiente institucional seguro e respeitoso. De acordo com essa lei, pode-se afirmar que:
Alternativas

Comentários

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Provavelmente a banca considerou a Alternativa E incorreta por um detalhe de redação jurídica.

  • A alternativa diz: "um dos objetivos... é o de enfrentar e punir".
  • O "pulo do gato": Muitas bancas entendem que o Programa em si (as diretrizes da lei) foca na prevenção e no enfrentamento. A punição técnica (demissão, prisão) já está prevista em outras leis (Estatuto do Servidor, Código Penal).
  • Embora o Art. 2º, I, fale em "enfrentar", ele foca em estabelecer procedimentos para que a punição ocorra em outros fóruns. É uma distinção muito sutil e, honestamente, passível de recurso, mas as bancas costumam preferir a letra seca do Art. 4º (que está na letra A).

O texto da lei diz o seguinte no Art. 4º, § 1º:

  • A lógica da banca: Como a "Educação Básica" brasileira é formada por: 1) Educação Infantil, 2) Ensino Fundamental e 3) Ensino Médio, as duas primeiras etapas citadas na alternativa (Infantil e Fundamental) são exatamente as que a lei restringe apenas aos profissionais.
  • O motivo da lei: O legislador entendeu que, para crianças muito pequenas (creche, pré-escola e fundamental), não se deve fazer palestras diretas sobre crimes sexuais para os alunos, mas sim treinar os professores para que eles saibam proteger as crianças e identificar sinais de abuso.

Que questão terrível mds

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