Quando se fala sobre a fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da União, e das entidades
da administração direta e indireta, que é exercida
pelo Congresso Nacional, o que chama a atenção é o
controle externo, que será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre
outras, “apreciar, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas _________,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório”. (Inciso III, Art. 71, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1998 e
alterações).
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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